A Caixa Econômica Federal libera neste mês de maio o saque duplo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A primeira opção está relacionada ao saque extraordinário de até R$ 1 mil e a segunda opção diz respeito ao saque-aniversário para os nascidos de maio.
No caso do saque extraordinário, o mesmo se trata de uma modalidade extra que permitirá somente este ano que qualquer trabalhador possa realizar o saque de até R$ 1 mil das contas do FGTS.
No caso do saque-aniversário, o mesmo é uma modalidade que permite ao trabalhador o saque anual de uma parte do saldo de sua conta do FGTS, mais especificamente no mês de seu aniversário.
Saque-aniversário
A adesão ao saque-aniversário é possível para qualquer trabalhador, mesmo para os trabalhadores desempregados. Nesse quesito para aderir a modalidade o trabalhador tem que estar ciente que perderá direito ao saque-rescisão.4
Isso porque não é permitido aderir ao saque-aniversário e o saque-rescisão ao mesmo tempo. Assim o trabalhador deverá decidir se quer receber uma parte do saldo do FGTS anualmente pelo saque-aniversário.
Ou se deseja realizar o saque total do FGTS em caso de uma possível demissão SEM justa causa, chamado então de saque-rescisão do FGTS.
Vale lembrar que o trabalhador que adere ao saque-aniversário continua com o direito de receber a multa de 40% do saldo do FGTS em caso de demissão, utilizar o saldo para compra de imóvel e demais opções.
Para realizar a adesão ao saque-aniversário o trabalhador deve acessar ao aplicativo FGTS disponível para as plataformas Android e iOS.
Através do aplicativo o trabalhador consegue aderir a modalidade e ainda conferir o valor que receberá, cadastrar uma conta bancária para recebimento e muito mais.