‘REI DA SOJA’ Justiça proíbe Amaggi de negociar participação em empresas por suspeita de fraude em herança

Justiça do Mato Grosso proibiu nesta terça-feira (14), em decisão liminar, a Amaggi de realizar transações comerciais que alterem o quadro de sócios de duas empresas do grupo, por suspeita de fraude, no passado, em assinaturas do fundador, André Antonio Maggi. Não há prazo de duração da proibição.

A ação foi movida por Carina Maggi Martins, filha do patriarca e outrora “rei da soja”, que alega ter sido enganada na partilha de bens pelos irmãos e pela ex-víuva, há cerca de 20 anos, como mostrou o Estadão.

Em decisão liminar, a juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível, de Cuiabá, determinou que a Junta Comercial de Mato Grosso impeça o registro de alterações societárias em duas empresas, do grupo Amaggi, “tendo em vista os indícios de fraudes nas assinaturas das alterações contratuais contestadas”.

A multinacional Amaggi foi considerada décima maior empresa agropecuária do País, por um levantamento da Forbes sobre o setor. A empresa foi procurada pela reportagem, mas ainda não se manifestou a respeito da decisão.

“Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência, e determino a expedição de ofício para a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT, para que anote a existência da ação e, ainda, registre o impedimento de negociar, doar, transferir ou ceder as quotas societárias, no que tange às empresas AGROPECUÁRIA MAGGI LTDA. (CNPJ n. 00.315.457/0001-95 e AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA. (CNPJ n. 77.294.254/0001-94), até ulterior decisão a ser proferida pelo juízo.”

Uma laudo de perícia grafotécnica particular, contratado pela defesa de Carina Maggi Martins, contesta a veracidade das assinaturas de André Maggi, 25 dias e 11 dias antes de morrer. Ele sofria de Mal de Parkinson, conforme a filha. O documento afirma que elas são “divergentes entre si” e de “natureza espúria” e “falsas”.

Nesse período ele deixou a sociedade dessas duas empresas, o que, na prática, as excluiria da partilha de bens. A defesa dela entende que houve uma manobra para blindar o real patrimônio do pai, que teria de ser dividido entre ela e mais cinco irmãos, além da viúva, na proporção de metade para cada.

A mudança na composição das empresas, com a saída de André Maggi, repassou por meio de doação a sua viúva Lúcia Borges Maggi, R$ 53,2 milhões da Sementes Maggi Ltda (AMAGGI Exportação e Importação Ltda.) e Agropecuária Maggi Ltda.. Esse é o mesmo valor dado à causa.

Carina Maggi já havia contestado antes a assinatura do pai e a futura partilha de bens, que ela aceitou em acordo com os demais irmãos por parte de pai e a viúva. Alegou, no entanto, que foi enganada e levada a erro. Carina havia tentado anular o acerto, buscado um acordo extradujidical e, nos últimos meses, pediu uma produção antecipada de provas na Justiça. Os processos, no entanto, fracassaram.

A juíza Olinda de Quadros Altomare negou outros pedidos de Carina Maggi, entre eles a decretação de indisponibilizade de bens registrados em nome das duas empresas, a entrega de cotas das empresas a ela, a chamada “imissão na posse”, a busca de informações de caráter fiscal e patrimonial da família Maggi e das empresas, nos últimos 22 anos, além da obtenção de informações sobre empresas do grupo em paraíso fiscal.

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