Foram homologados os acordos firmados entre a influenciadora digital Lidiane Campos, esposa do ex-deputado federal Adilton Sachetti e o casal que foi atropelado por ela em Rondonópolis (a 212 km ao Sul), no ano de 2019. Marcos Souza da Costa e Dayane Palmeiras dos Santos entraram com ações pedindo indenização pelos danos sofridos. No acidente também foi atropelado o pequeno Daniel Augusto Costa, 3 anos, que morreu.
Na ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos contra Lidiane, contra Eduardo Linde Sachetti (filho do ex-deputado) e também contra a seguradora da influencer, Dayane requereu uma pensão vitalícia após ter ficado com sequelas do acidente. Marcos, pai de Daniel, também moveu uma ação própria contra Lidiane, em busca de indenização.
Dayane e Marcos acabaram firmando um acordo com os alvos do processo. Em decisão do último dia 18 de agosto o juiz Luiz Antonio Sari, da 1ª Vara Cível de Rondonópolis, homologou o acordo feito com Marcos. Já no dia 20 o magistrado homologou o de Dayane. Não constam nestas decisões os valores que foram acordados entre as partes.
O caso
Lidiane foi alvo de uma ação penal pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo e lesão corporal culposa na direção de veículo. Em 11 de agosto de 2019, o pequeno Daniel Augusto Costa, 3, seu pai e a madrasta seguiam em uma motocicleta quando foram atropelados pela caminhonete dirigida por Lidiane, em Rondonópolis.
A criança morreu ainda no local do acidente e Lidiane fugiu, abandonando o veículo. A denúncia contra a mulher do ex-deputado foi recebida em 24 de julho de 2020. Em resposta à acusação, a defesa dela pediu a apreciação da possibilidade de aplicação do acordo de não persecução penal.
O Ministério Público, porém, foi contrário ao pedido “em razão da ausência de confissão”. O juiz contrapôs estes argumentos citando jurisprudência de que “o ANPP não pode ser condicionado à confissão do acusado” e depois cobrou a manifestação do MP.
Uma audiência sobre o acordo foi realizada e no último mês de junho o ANPP foi homologado pelo juiz Pedro Davi Benetti, da 2ª Vara Criminal de Rondonópolis. Desta forma, Lidiane se livrou do julgamento.