
O relógio seguiu em frente. A cidade mudou, o trânsito continuou intenso e o cruzamento entre a Rua das Flores e a Avenida dos Uirapurus voltou à rotina. Mas, para uma família de Nova Mutum/MT, o tempo jamais apagou a lembrança do dia em que Firmino Miguel da Silva Castro, de 42 anos, saiu de casa e nunca mais voltou.
Nesta semana, quase três anos após a tragédia registrada em junho de 2022, a Justiça deu um importante desfecho à esfera cível do caso. A juíza Thaís d’Eça Morais, da 1ª Vara de Nova Mutum, condenou uma transportadora e o motorista do caminhão envolvido no acidente ao pagamento de indenização à viúva da vítima.
Firmino conduzia uma motocicleta Kawasaki Ninja ZX-10R quando colidiu com um caminhão-trator Scania pertencente à empresa. Ele foi socorrido, mas não resistiu aos graves ferimentos e morreu no hospital.
Durante o processo, a defesa da transportadora sustentou que o motociclista trafegava em velocidade acima do permitido, cerca de 87 km/h em uma via com limite de 40 km/h e, por isso, teria sido o único responsável pelo acidente.
Ao analisar as provas, entretanto, a magistrada concluiu que essa alegação, baseada em um parecer técnico produzido de forma particular, não era suficiente para afastar a responsabilidade do motorista do caminhão.
Na sentença, a juíza destacou que o documento apresentado pela defesa foi elaborado sem participação da parte contrária e não possui o mesmo peso de uma perícia judicial.
Mais do que isso, ressaltou um princípio básico previsto no Código de Trânsito Brasileiro: quem pretende cruzar uma via preferencial tem o dever de aguardar quando houver qualquer dúvida sobre a segurança da manobra.
“Aquele que pretende ingressar em via preferencial deve certificar-se de que poderá concluir a travessia sem interferir na trajetória dos veículos que legitimamente nela trafegam”, registrou a magistrada.
Para a Justiça, ainda que fosse comprovado excesso de velocidade da motocicleta, esse fato, por si só, não afastaria automaticamente a responsabilidade de quem deixou de respeitar a preferência da via.
Com a decisão, transportadora e motorista foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de:
- R$ 71 mil pela perda total da motocicleta;
- R$ 15 mil referentes às despesas com o funeral;
- R$ 70 mil por danos morais à viúva.
O valor total da condenação chega a R$ 156 mil, sem considerar atualização monetária e juros legais.
Por outro lado, a magistrada julgou improcedente o pedido de pensão mensal formulado pela família.
Embora represente um importante reconhecimento da responsabilidade civil pelo acidente, a decisão ainda não é definitiva. Os condenados podem recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Quase três anos depois da colisão que interrompeu uma vida e mudou para sempre a história de uma família, a sentença marca um novo capítulo do caso, agora no campo da responsabilidade civil, onde a Justiça buscou reconhecer que, por trás dos números do processo, existem perdas que nenhuma indenização é capaz de reparar. FONTE


