VIVO É CONDENADA A PAGAR R$ 158 MIL POR PROPAGANDA ENGANOSA EM MT

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’ Oliveira Marques, determinou a intimação da empresa de telefonia Vivo para efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento de R$ 158 mil por conta de uma condenação que lhe atribuiu a produção e divulgação de propaganda enganosa. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (17) no Diário da Justiça.
Uma ação civil pública foi ajuizada em 2015 pelo Ministério Público de Mato Grosso, alegando que a Vivo Telefonia estava divulgando propaganda em rádio e TV com a informação que estava comercializando um serviço de banda larga de 15 megabytes pelo valor mensal de R$ 29,90.
Porém, ao efetuar a contratação, o consumidor era surpreendido com a informação de que a assinatura exigia uma fidelização, cláusula que impedia o comprador de mudar de operadora no prazo de 12 meses. Além disso, a contratação do plano estava condicionada à contratação de um pacote de Internet e serviço de telefonia fixa.
“A publicidade desenvolvida pela Ré ofertou serviço em condições de preço e fruição não condizentes com a realidade, revelando-se um instrumento de atração dos consumidores, certamente para que, após o desempenho de sua equipe no convencimento dos ‘relutantes’, quem sabe sucumbissem à aquisição em condições diversas ou então a outro qualquer que lhe fosse oferecido”, diz trecho da ação.
Na sentença condenatória, o magistrado entendeu que apesar da propaganda em rádio e TV divulgar as informações da contratação, a mensagem não foi veiculada de maneira clara e adequada, “porque consignou de forma obscura dados essenciais do produto ofertado, induzimento o consumidor ao erro”.

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