Usina hidrelétrica é condenada e tem R$ 150 milhões bloqueados por mortandade de peixes em MT

A ação da 1ª promotoria de Justiça de Itiquira (a 357 km de Cuiabá) foi julgada procedente e a usina hidrelétrica (UHE) Itiquira Energética foi condenada pela prática de dano ambiental que resultou na morte de centenas de peixes, no ano de 2018. Conforme a sentença, foram estabelecidas diversas obrigações e, em caso da impossibilidade de cumprimento, foi fixada indenização no valor aproximado de R$ 150 milhões. Para garantir o pagamento, o juízo determinou o bloqueio dos bens.

A sentença da juíza Fernanda Mayumi Kobayashi determina que a hidrelétrica não realize operações que impliquem na súbita elevação ou redução do nível do rio Itiquira de tal modo que possa resultar no aprisionamento ou nova mortandade de peixes. A multa estabelecida, em caso de descumprimento, é de R$ 10 mil fora do período de reprodução e R$ 100 mil durante o período reprodutivo (piracema) da ictiofauna.

Também foi estabelecido ainda prazo de 90 dias para que a condenada apresente e implemente as seguintes medidas de mitigação do dano ambiental causado aos peixes: implantação de sistema de monitoramento da pesca predatória na região à jusante das instalações da UHE Itiquira I; instalação de sistema de câmeras de monitoramento da região conhecida como “Cachoeira da Represa”, a fim de prevenir que a pesca predatória possa prejudicar a recuperação dos peixes do Rio Itiquira, com acesso remoto aos órgãos de fiscalização ambiental; e monitoramento dos peixes na vazante da UHE, disponibilizando imediatamente os dados à toda a comunidade em sistema on-line.

A decisão fixa também prazo de 90 dias para que a condenada repare o dano “in natura” mediante a apresentação de estudo de viabilidade técnica e ecológica, de ações de manejo, de produção de alevinos e repovoamento de peixes (especialmente das espécies cachara e pintado). E que execute o projeto após aprovação da secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema).

Na hipótese da impossibilidade de reparação do dano “in natura”, a UHE foi condenada no importe de R$ 148,9 milhões como forma de compensação. E ao pagamento de indenização por danos morais coletivos ou extrapatrimoniais de R$ 2 milhões, a serem destinados ao Fundo Estadual de Reparação dos Direitos Difusos.

“O caso causou grande comoção na comunidade itiquirense, que nos auxiliou de forma espontânea e decisiva, fornecendo registros fotográficos dos peixes mortos, com coordenadas geográficas e horários precisos dos espécimes encontrados ao longo do Rio Itiquira. Essa participação dos moradores foi fundamental para documentarmos a extensão dos danos ambientais e suas consequências para o ecossistema. Agora, com esta decisão, a comunidade local encontra uma resposta”, destaca Claudio Angelo Correa Gonzaga, promotor de Justiça, autor da ação civil pública.

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