
Acordo milionário obriga empresas a indenizar trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão em MT
Mais de 400 trabalhadores resgatados em condições degradantes em Mato Grosso serão indenizados após um acordo firmado com empresas do setor agroindustrial e da construção civil.
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) formalizou Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com as empresas Três Tentos Agroindustrial S/A, Construtora Engenharia Ltda. e TAO Construtora Ltda., estabelecendo o pagamento de aproximadamente R$ 8,7 milhões por danos morais individuais.
Os trabalhadores foram encontrados em situação análoga à escravidão no município de Porto Alegre do Norte, o que motivou a atuação das autoridades.
Além das indenizações, os acordos impõem uma série de medidas rigorosas para evitar novas irregularidades. Entre elas, está a obrigatoriedade de fiscalização contínua das condições de trabalho, incluindo o cumprimento das normas de saúde, segurança e regularidade trabalhista.
A Três Tentos deverá implementar sistemas permanentes de controle e auditoria em toda sua cadeia produtiva, além de criar canais de denúncia eficazes e adotar políticas voltadas à proteção dos direitos humanos.
Já as construtoras assumiram o compromisso de não submeter trabalhadores a condições degradantes, além de garantir alojamentos adequados, alimentação de qualidade, água potável, energia elétrica e condições dignas de trabalho.
Também fica proibida a contratação de empresas ou prestadores de serviços que não atendam às exigências legais, reforçando o combate à exploração da mão de obra.
O descumprimento das obrigações previstas nos acordos poderá resultar em multas e outras sanções.
Para o Ministério Público do Trabalho, o acordo representa um avanço importante no enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo, além de reforçar a responsabilidade das empresas na garantia de condições dignas aos trabalhadores.
O caso evidencia a importância da fiscalização e da denúncia, sendo fundamental para combater práticas ilegais e proteger os direitos fundamentais no ambiente de trabalho.
Condições precárias identificadas na obra:
Alojamentos


