TJMT Confirma: Plano de Saúde é condenado a pagar R$ 10 mil por cancelamento indevido durante gravidez de alto risco em Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais a um beneficiário. A decisão foi motivada pelo cancelamento indevido de um plano coletivo empresarial em um momento extremamente delicado: a esposa do beneficiário estava grávida e enfrentava uma gestação de alto risco.

A Corte entendeu que a conduta da operadora de saúde ultrapassou o simples aborrecimento, gerando grande preocupação e sofrimento emocional ao casal que se viu sem assistência médica adequada em uma situação de saúde crítica.

Conforme o processo, o beneficiário foi demitido sem justa causa. Dentro do prazo legal, ele comunicou formalmente à operadora seu desejo de continuar no plano de saúde, assumindo o pagamento integral das mensalidades, um direito garantido pela Lei nº 9.656/1998.

Apesar da comunicação, o contrato foi cancelado unilateralmente. Em primeira instância, a Justiça determinou a reativação imediata do plano e condenou a empresa à indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso da operadora e o recurso do beneficiário (que pedia o aumento da indenização), a Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT confirmou que houve o exercício regular do direito de permanência no plano por parte do demitido.

Os desembargadores concluíram que o cancelamento foi irregular e violou a boa-fé contratual, gerando insegurança e angústia. O colegiado reforçou que expor uma gestante de alto risco à incerteza sobre o atendimento médico é uma situação que justifica plenamente a indenização por dano moral. Os magistrados consideraram o valor de R$ 10 mil adequado e proporcional para compensar o abalo sofrido e desestimular novas práticas semelhantes.

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