
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal previsto na reforma tributária que começará a ser cobrado em 2027. O percentual ficou acima das estimativas anteriores e gerou preocupação em setores empresariais diante da possibilidade de aumento dos custos de produtos e serviços.
A proposta foi aprovada na quarta-feira (28 de outubro) e será encaminhada ao Senado Federal, responsável por estabelecer a alíquota de referência. O cálculo do TCU ainda não representa a definição do percentual efetivamente cobrado dos contribuintes. A CBS substituirá tributos federais como o PIS e a Cofins e integra o novo sistema de cobrança de impostos sobre o consumo. A reforma também prevê o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e municípios.
Segundo o TCU, a alíquota foi calculada com base em informações da Receita Federal e tem como objetivo manter o nível de arrecadação federal durante a transição para o novo modelo tributário.
O percentual de 11,3% supera projeções anteriores, que apontavam uma cobrança próxima de 9%. Com isso, surgiram preocupações de que a soma da CBS com o IBS possa ultrapassar 30% quando o novo sistema estiver integralmente implementado, em 2033. Essa possibilidade, no entanto, ainda depende da definição das alíquotas futuras.
Empresas temem aumento de custos e preços
Entidades empresariais manifestaram preocupação com os possíveis efeitos da nova tributação, especialmente nos setores de serviços, indústria, alimentação e telecomunicações.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alerta que empresas atualmente submetidas a alíquotas menores de PIS e Cofins poderão enfrentar mudanças significativas na tributação. O impacto pode ser maior em atividades que dependem de mão de obra, uma vez que as despesas com salários não geram créditos tributários no novo sistema. A Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) também demonstrou preocupação com possíveis aumentos nos custos de produção, que poderão ser repassados aos consumidores. Já a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) questionou o percentual apresentado, argumentando que ele supera estimativas anteriores relacionadas à manutenção da carga tributária.
Reforma prevê mudanças até 2033
A implementação da reforma tributária ocorrerá de forma gradual. Em 2026, começou a fase de testes da CBS e do IBS. A partir de 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins, enquanto o IBS terá alíquota de 0,1% durante os primeiros anos da transição.
Entre 2029 e 2032, o IBS será ampliado gradualmente, substituindo os atuais ICMS e ISS. A implementação integral do novo sistema está prevista para 2033. A reforma também estabelece tratamentos diferenciados para determinados produtos e serviços, incluindo itens da cesta básica, medicamentos, educação e saúde.
Embora o objetivo seja simplificar a cobrança de impostos e reduzir a tributação em cascata, especialistas e representantes empresariais apontam que os impactos poderão variar conforme o setor econômico.
Senado terá decisão final
O cálculo aprovado pelo TCU será analisado pelo Senado Federal, que deverá estabelecer a alíquota de referência até 15 de dezembro.
Caso o percentual de 11,3% seja mantido, ele servirá de referência para a cobrança da CBS em 2027. A definição da tributação efetiva dependerá das regras legais aplicáveis. A mudança poderá afetar diretamente o planejamento financeiro das empresas e os preços pagos pelos consumidores, mas a dimensão desses impactos ainda dependerá da implementação do novo sistema.

