Tangará da Serra se tornou o primeiro município de Mato Grosso a tornar obrigatória a realização de um curso de educação no trânsito para condutores de bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros veículos de mobilidade individual. A medida faz parte da Lei Municipal nº 7.333, sancionada em 28 de maio de 2026, que regulamenta a circulação desses equipamentos e estabelece uma série de normas voltadas à
viária.
Com a nova legislação, os interessados em utilizar esses veículos deverão participar de um curso ou palestra de educação para o trânsito, oferecido ou homologado pela Prefeitura, antes de receber o certificado exigido para a condução dos equipamentos no município.
Até então, nenhuma cidade mato-grossense adotava uma exigência semelhante. Em municípios como Cáceres, por exemplo, já existem normas para disciplinar a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos de mobilidade individual, porém sem a obrigatoriedade de capacitação dos condutores.
Os interessados em participar da capacitação devem acessar o portal da Prefeitura de Tangará da Serra, preencher o formulário de inscrição, anexar a documentação exigida e aguardar a análise do pedido, que poderá levar até 30 dias. Após a aprovação, o candidato será convocado para participar do curso e, ao final, receberá o certificado previsto na legislação.
Novas regras para circulação
A lei determina que somente pessoas com idade mínima de 16 anos poderão conduzir bicicletas elétricas e patinetes elétricos. Também passa a ser obrigatório o uso de capacete durante todo o trajeto.
A circulação será permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, os veículos poderão trafegar apenas em vias cuja velocidade máxima seja de até 40 km/h, sempre pelo lado direito da pista e seguindo o mesmo sentido dos demais veículos.
Os condutores deverão portar documento oficial com foto e o comprovante fiscal do veículo, em versão física ou digital.
Entre os equipamentos obrigatórios estão campainha ou buzina, iluminação dianteira, traseira e lateral e, quando exigido, velocímetro. Para as bicicletas elétricas, a legislação também exige espelho retrovisor do lado esquerdo, sinalização refletiva nos pedais e pneus em boas condições.
Mesmo que os equipamentos tenham capacidade para desenvolver velocidades maiores, a velocidade máxima permitida será de 20 km/h nas ciclovias, ciclofaixas e demais vias autorizadas.
Condutas proibidas
ircular sobre calçadas e áreas destinadas exclusivamente aos pedestres;
Trafegar em avenidas, rodovias e vias com velocidade superior a 40 km/h quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento adequado;
Utilizar telefone celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico enquanto o veículo estiver em movimento;
Transportar passageiros acima da capacidade prevista pelo fabricante ou em equipamentos destinados ao uso individual.
Regras estaduais continuam valendo
Além da legislação municipal, permanecem em vigor as normas do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) para os diferentes tipos de veículos.
Desde 1º de janeiro de 2026, os ciclomotores devem ser registrados, licenciados e emplacados anualmente. Para conduzi-los, é obrigatória a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Já bicicletas elétricas, patinetes elétricos, skates elétricos e outros equipamentos autopropelidos não exigem CNH, registro ou emplacamento, desde que atendam às especificações definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para essas categorias.
Segundo o Detran-MT, as exigências buscam garantir maior segurança aos usuários epromover a regularização dos veículos que circulam nas vias públicas.


