STF manda retomar descontos de empréstimos de servidores de Mato Grosso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu imediatamente a eficácia de duas decisões administrativas da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag-MT), que barravam os descontos de empréstimos consignados nas contas dos servidores públicos estaduais. Em decisão proferida nessa segunda-feira (9), o ministro justificou a medida afirmando que a suspensão das dívidas dos servidores poderia causar efeitos negativos no mercado financeiro brasileiro.

Além disso, o magistrado alegou que as medidas impostas pela Seplag são incompatíveis com o artigo 22 da Constituição, que trata da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito.

Assim, todos os empréstimos podem voltar a ser descontados na folha salarial dos servidores.

“Ante o exposto, concedo parcialmente a medida cautelar, ad referendum do Plenário, para suspender imediatamente a eficácia das decisões administrativas de 14/01/2026 e de 30/01/2026 proferidas pela SEPLAG/MT”, diz trecho da decisão.

A suspensão atende a um pedido feito pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada ao STF. Na ação, a associação contestou duas decisões administrativas da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag/MT), publicadas em 14 e 30 de janeiro deste ano, que determinavam a suspensão, por 120 dias, dos consignados e dos repasses financeiros de instituições que operam com cartão de crédito e cartão-benefício para servidores do Estado.

Além disso, as decisões da Seplag proibiam medidas que prejudicassem os servidores, como a inclusão de nomes em serviços de proteção ao crédito, a cobrança cumulativa de parcelas não descontadas, multas, encargos moratórios, juros ou correção monetária sobre os valores suspensos.

Segundo a ABBC, as decisões administrativas reproduziram o Decreto 79/2025 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que também suspendia a cobrança dos empréstimos consignados, mas que foi derrubado pelo ministro André Mendonça em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A associação argumentou que tanto o decreto da ALMT quanto as decisões da Seplag violam a competência legislativa privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito. Também afirmou que as medidas causam uma ruptura abrupta em relações contratuais, violando princípios como segurança jurídica, ato jurídico perfeito, proporcionalidade, razoabilidade, igualdade, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, livre iniciativa e ordem econômica.

Diante disso, a ABBC pediu, em caráter liminar, a suspensão imediata das decisões da Seplag e de quaisquer atos correlatos que reproduzam o mesmo conteúdo. Pediu também que o Estado de Mato Grosso se abstenha de editar novos atos semelhantes e, caso a folha de pagamento já tenha sido processada sem os descontos, que seja feito um reprocessamento ou que o desconto integral ocorra no ciclo seguinte.

Na decisão, o ministro André Mendonça atendeu parcialmente ao pedido, suspendendo a eficácia das decisões administrativas. Ele utilizou os mesmos argumentos que o levaram a suspender o decreto da ALMT, destacando que a Seplag não tem competência para legislar sobre o assunto e que a suspensão da cobrança dos empréstimos pode reduzir a oferta de crédito e aumentar as taxas de juros, conforme alertado pelo Banco Central do Brasil.

Em relação ao desconto integral na folha do mês seguinte, caso a folha do mês corrente já tenha sido processada, o ministro não analisou o pedido.

O caso será incluído na pauta da próxima sessão virtual do plenário do STF para referendo da medida concedida.

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