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STF julga nesta sexta-feira ação que pode derrubar lei que proíbe usinas no Rio Cuiabá

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nessa sexta-feira (28) o julgamento da ação que requer a declaração de inconstitucionalidade de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que proíbe a construção de usinas hidrelétricas em toda a extensão do Rio Cuiabá.

Inicialmente, após a aprovação pelos parlamentares, a lei foi vetada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) que na época acompanhou parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de que compete exclusivamente ao Congresso Nacional legislar a respeito de águas e a exploração delas. O veto, no entanto, foi derrubado pelo Parlamento, o que permitiu a lei entrar em vigência e produzir efeitos.

Diante disso, a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI ) ingressaram no STF com ação de declaração de inconstitucionalidade.

De acordo com o deputado estadual Wilson Santos (PSD), a ação na Suprema Corte é patrocinada por interesses econômicos, uma vez que, mais de 100 pedidos de construção de PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas) e usinas hidrelétricas na extensão do Rio Cuiabá estão protocolados na Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente).

Na terça-feira (25), o relator da ação, ministro Edson Fachin, autorizou o ingresso de seis entidades da sociedade civil, todas vinculadas ao meio ambiente, como “amicus curiae”, termo jurídico que se dá aos terceiros interessados em colaborar com o julgamento. Trata-se da WWF-BRASIL; Ecologia e Ação (ECOA); Fórum Nacional de Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas (FONASC-CBH); Instituto Centro de Vida (ICV); Instituto de Pesquisa e Educação Ambiental (Instituto GAIA); Instituto Socioambiental da Bacia do Alto Paraguai (SOS Pantanal).

Argumentações jurídicas

A Assembleia Legislativa já apresentou defesa nos autos, informando que a construção de usinas e PCHs na extensão do Rio Cuiabá gera graves prejuízos ambientais ao ecossistema, sendo que as barragens impactariam ainda no abastecimento e fornecimento de água para a população das maiores cidades do Estado: Cuiabá e Várzea Grande, ocasionando crise hídrica sem precedentes.

Além disso, apontou que a proibição foi pautada após diversos estudos de comprovação de impacto ambiental e social desses empreendimentos haja vista que a instalação desse tipo de usina, aliada a construção de barragens, implicaria, resumidamente, em necessário alagamento de grandes áreas, causando inexorável refreio e fragmentação do curso do Rio Cuiabá, comprometendo, assim, a sustentabilidade ambiental da Região Hidrográfica do Paraguai, e por conseguinte, de grande parte do Pantanal Mato-grossense, bem como segurança alimentar de inúmeras comunidades ribeirinhas e do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela inconstitucionalidade, argumentando que é competência da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água; para instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; bem como para legislar, privativamente, sobre águas e energia.

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