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STF anula leis que limitam vagas para mulheres no concurso para bombeiros e PM

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra leis de Mato Grosso que limitam a entrada de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar. Com a decisão, as candidatas poderão concorrer a todas as vagas em concursos públicos.

As normas mato-grossenses (art. 27 da Lei Complementar 529/2014 e art. 28 da Lei Complementar 530/2014) reservavam o percentual de 20% às candidatas do sexo feminino no concurso público para os quadros de Oficiais e de Praças da Polícia Militar e de 10% para os quadros de Oficiais e de Praças do Corpo de Bombeiros.

Na ação, proposta pela então procuradora-geral da República Elizeta Ramos, em outubro do ano passado, o MPF apontou injustificada discriminação e violação a princípios e direitos constitucionais.

Em dezembro de 2023, o ministro Cristiano Zanin, após o recebimento das informações iniciais, havia suspendido futuras convocações de candidatos aprovados ao considerar que o percentual estabelecido nas leis “parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero”.

O Estado de Mato Grosso então recorreu contra esta decisão e o ministro determinou a realização de audiência de conciliação entre a PGR e o Governo do Estado. Um acordo chegou a ser firmado e homologado, no entanto, posteriormente os ministros do STF, por unanimidade, referendaram a decisão que havia suspendido a convocação dos candidatos aprovados, até o efetivo julgamento de mérito da ADI.

O MPF argumentou não há fundamento razoável e constitucional para justificar a restrição da participação feminina em corporações militares.

“Embora a Constituição Federal possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”, defende Elizeta Ramos nas ações.

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