
Dez operários foram resgatados em Sorriso; outros 32 trabalhadores foram encontrados em condições degradantes em Nova Maringá e Alto Taquari, incluindo adolescentes.
Uma situação chocante de exploração de trabalhadores foi identificada em Sorriso, no norte de Mato Grosso, onde dez operários da construção civil estavam vivendo dentro de um ônibus adaptado como alojamento, em condições consideradas degradantes pela fiscalização trabalhista. O veículo apresentava infestação de baratas, instalações elétricas improvisadas, banheiro sem vaso sanitário e esgoto despejado diretamente na via pública. O caso levou à inclusão da empresa Líder Pisos Construções no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido nacionalmente como “lista suja” do trabalho escravo.
A atualização foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na terça-feira (6 de outubro) e também incluiu empregadores ligados a ocorrências registradas em Nova Maringá e Alto Taquari. Somados, os três casos resultaram no resgate de 42 trabalhadores, entre eles adolescentes submetidos a atividades de risco.
Em Sorriso, a situação encontrada pelos auditores revelou condições precárias de moradia e higiene. Os dez trabalhadores, contratados para serviços de construção civil pela empresa Líder Pisos Construções, utilizavam um ônibus adaptado como residência durante a execução das obras
No interior do veículo, a fiscalização encontrou baratas, alimentos armazenados inadequadamente e instalações elétricas improvisadas, que representavam riscos de choques elétricos e incêndios. O banheiro não tinha vaso sanitário nem pia, enquanto os dejetos eram lançados diretamente na rua.
Os trabalhadores também enfrentavam calor excessivo, falta de privacidade e ausência de locais apropriados para descansar, realizar refeições e manter a higiene pessoal. O abastecimento de água potável era considerado inadequado.
Além das condições de alojamento, foram identificadas irregularidades nos pagamentos de parcelas salariais e falhas na adoção de medidas para prevenir acidentes e proteger a saúde dos funcionários.
Diante da gravidade das irregularidades, os dez trabalhadores foram resgatados, e o caso passou a integrar os registros oficiais de combate ao trabalho em condições análogas à escravidão.
Outro caso grave foi identificado em Nova Maringá, município da região médio-norte de Mato Grosso, durante a Operação Resgate V, realizada em setembro de 2025.
Na ocasião, 20 trabalhadores, incluindo um adolescente de 17 anos, foram resgatados de atividades relacionadas ao corte e empilhamento de madeira. Os profissionais haviam sido contratados pela empresa T.F. Zimpel Ltda.
A fiscalização constatou que os trabalhadores dormiam em barracos improvisados de lona e em um contêiner sem condições adequadas de habitação. Não existiam instalações sanitárias suficientes, espaços apropriados para alimentação nem estrutura mínima para higiene pessoal.
Uma das situações mais graves envolvia o consumo de água retirada diretamente de um córrego, utilizada também para preparar alimentos, tomar banho e lavar roupas.
Foram identificados ainda atrasos salariais, contratações informais, ausência de equipamentos de proteção individual e falta de exames médicos ocupacionais. Os trabalhadores estavam expostos a riscos durante as atividades de extração de madeira.
A operação contou com a participação da Auditoria Fiscal do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União e Polícia Federal. A apuração também apontou responsabilidade solidária entre a empresa contratante e proprietários da área rural beneficiados pela exploração da madeira.
Em Alto Taquari, no sul de Mato Grosso, uma fiscalização realizada em março de 2026 encontrou 12 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão na Fazenda Taquari.
Grande parte deles havia sido recrutada nos estados do Maranhão e de Minas Gerais por intermediadores de mão de obra. Dos 12 trabalhadores encontrados, apenas um tinha vínculo formal de emprego registrado.
Entre as vítimas estava um adolescente que exercia atividade proibida para sua faixa etária.
As equipes encontraram alojamentos com graves problemas estruturais, instalações elétricas improvisadas e condições inadequadas de higiene. Também foram constatadas jornadas excessivas, ausência de equipamentos de proteção individual, falta de treinamentos obrigatórios e assistência médica insuficiente.
Os trabalhadores atuavam principalmente no corte de madeira e na produção de carvão vegetal, atividades que envolvem riscos elevados de acidentes.
A fiscalização também identificou indícios de aliciamento de trabalhadores migrantes para exploração laboral, encaminhando as informações aos órgãos responsáveis pela investigação.
Mato Grosso já resgatou 92 trabalhadores somente em 2026
Os números da Auditoria Fiscal do Trabalho demonstram que a exploração de mão de obra permanece como um grave problema em Mato Grosso.
Somente em 2026, as operações realizadas no estado já resultaram no resgate de 92 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, incluindo cinco mulheres e dois menores de idade.
Atualmente, uma equipe especializada, formada por oito auditores-fiscais do Trabalho, atua no combate à exploração laboral em Mato Grosso. O grupo realiza pelo menos uma operação mensal, além de investigar denúncias recebidas de diferentes regiões.
A versão atualizada do cadastro reúne 12 empregadores de Mato Grosso, considerando inclusões anteriores e os três novos registros de outubro.
Brasil inclui 82 novos empregadores na lista suja
Em âmbito nacional, a atualização de outubro de 2026 acrescentou 82 empregadores ao cadastro oficial. Desse total, 54 são pessoas físicas e 28 são empresas.
As ocorrências foram identificadas entre 2024 e 2026, em 21 unidades da Federação, e envolveram 553 trabalhadores.
Minas Gerais liderou as novas inclusões, com 19 registros, seguida da Bahia, com oito, e Amazonas e Maranhão, com seis cada. Mato Grosso aparece com três novos registros.
Entre as atividades com maior número de empregadores incluídos estão a criação de bovinos para corte, os serviços domésticos, a produção de carvão vegetal, o cultivo de café e a construção civil.
O Ministério do Trabalho também informou a retirada de 151 nomes que completaram o período de dois anos de permanência no cadastro.
O que acontece com quem entra na lista suja?
A inclusão no cadastro ocorre após a conclusão de um processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Isso significa que os empregadores relacionados já tiveram suas autuações confirmadas definitivamente na esfera administrativa.
A permanência na lista é de dois anos. Embora a publicação não represente, por si só, uma condenação criminal ou uma penalidade financeira automática, pode trazer consequências relevantes.
Instituições financeiras podem considerar o cadastro ao avaliar pedidos de crédito, enquanto empresas e fornecedores podem restringir relações comerciais com empregadores responsabilizados por trabalho análogo à escravidão.
A exposição pública também pode causar prejuízos à reputação dos envolvidos.
Trabalho escravo não exige que a vítima esteja acorrentada
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a legislação brasileira não exige que o trabalhador esteja preso, acorrentado ou impedido fisicamente de sair do local para que seja caracterizada uma situação de trabalho análogo à escravidão.
O artigo 149 do Código Penal prevê situações como trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seus representantes.
A submissão a condições que violem gravemente a dignidade humana, como alojamentos insalubres, ausência de saneamento, exposição a riscos e falta de acesso à água potável, pode integrar a caracterização da prática, conforme as circunstâncias apuradas.
O crime pode resultar em pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa e das penas correspondentes à violência eventualmente praticada.
Denúncias podem ajudar a salvar trabalhadores
Casos suspeitos de exploração de mão de obra podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial disponibilizado pelo governo federal em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O sistema permite encaminhar informações sobre propriedades rurais, empresas, obras e outros locais em que pessoas estejam submetidas a condições degradantes ou a outras formas de exploração laboral. As denúncias podem ser realizadas sem identificação pública do denunciante.
As ocorrências envolvendo Sorriso, Nova Maringá e Alto Taquari reforçam que o trabalho análogo à escravidão não está restrito a regiões isoladas do Brasil. A prática também pode ocorrer em municípios economicamente desenvolvidos, inclusive em atividades da construção civil e do agronegócio.


