
O juiz Geraldo Fernandes Fidélis Neto manteve em 219 anos de prisão a pena imposta a Gilberto Rodrigues dos Anjos, condenado pelo assassinato de uma mãe e suas três filhas, crime ocorrido em Sorriso, em novembro de 2023. O pedreiro havia solicitado inclusão em programas educacionais para realização do Encceja e do Enem.
A decisão foi proferida no âmbito da execução penal e analisou pedidos apresentados pela Defensoria Pública. Entre os requerimentos estavam o reconhecimento da prescrição retroativa referente a uma condenação anterior por furto, além da inclusão do detento em atividades de trabalho e estudo dentro do sistema prisional.
Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou o pedido de prescrição. Conforme a decisão, não houve transcurso do prazo legal necessário para o reconhecimento da extinção da pena, uma vez que o prazo prescricional ficou suspenso durante o período em que o condenado permaneceu foragido da Justiça, entre 2018 e 2023.
O juiz destacou que, durante esse período, a contagem do prazo não correu, sendo retomada apenas após a prisão do condenado, em novembro de 2023. Dessa forma, não foi constatado o tempo necessário para a configuração da prescrição retroativa solicitada pela defesa.
Em relação aos pedidos para participação em atividades educacionais e laborais, o magistrado entendeu que a inclusão do reeducando em programas de trabalho, estudo, Enem ou Encceja é atribuição da administração penitenciária, responsável por avaliar critérios como segurança, disponibilidade de vagas e perfil do preso.
“No que se refere à inclusão do apenado em atividades laborais e educacionais, cumpre ressaltar que a matéria submetida à apreciação judicial insere-se no âmbito do mérito administrativo, especialmente em razão da necessária análise técnica e individualizada para a inserção do reeducando em frentes de trabalho ou estudo compatíveis com seu perfil, aptidões e condições pessoais, avaliação esta que compete à administração penitenciária”, diz trecho da decisão.
Com a juntada de nova guia de recolhimento ao processo, o juiz homologou o cálculo atualizado da pena e determinou a manutenção do regime fechado para cumprimento da condenação.
Gilberto Rodrigues dos Anjos foi condenado pelo Tribunal do Júri após ser considerado culpado pelos crimes cometidos contra uma mulher e suas três filhas. Inicialmente, a pena havia sido fixada em 225 anos de prisão, mas posteriormente foi recalculada, resultando no total atual de 219 anos de reclusão.


