Proprietário de frigorífico clandestino de peixes é autuado por crimes ambientais

O proprietário do estabelecimento comercial, que funcionava como abatedouro e frigorífico ilegal de pescado, alvo de uma operação conjunta deflagrada pela Polícia Civil, Vigilância Sanitária de Cuiabá e o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso, nesta sexta-feira (12.04), foi autuado em flagrante por crime ambiental, sendo também representado pela suspensão da atividade pela suspensão do exercício da atividade financeira.

As equipes da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema) e fiscais da Vigilância Sanitária e do Indea estiveram no local, onde foi encontrado o frigorífico de peixes funcionando em condições precárias e impróprio para o consumo humano.

No local, que também funcionava como restaurante e peixaria, foram encontradas diversas irregularidades, inicialmente por funcionar em área de preservação permanente. No interior do estabelecimento, onde funcionava o frigorífico e abatedouro de peixes, foi encontrado pescado ao chão de câmaras frias em meio a sujeiras, restos de peixes, recipientes sujos de sangue, além de larvas e insetos vivos e mortos.

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Que além das irregularidades no estabelecimento, também observou-se descarte de resíduos do pescado em um córrego que passa nas imediações.

Segundo o delegado da Dema, Caio Fernando Alvares Albuquerque, mesmo diante das diversas irregularidades constatadas, a peixaria estava em pleno funcionamento.

“Além do estabelecimento funcionar em região de área de preservação permanente e sem a devida permissão, mantém pescado em depósito, em estoque, pronto à venda, seja para consumo no próprio local seja para entrega, sem a mínima condição de higiene. Mesmo ciente da absoluta imprestabilidade do pescado, o proprietário, pouco importando, mantinha-o para pronto consumo humano”, disse o delegado.

Diante das evidências, o proprietário do establecimento foi conduzido à Dema, onde foi autuado pelos crimes previstos no artigo 60 e 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), e artigo 7, inc. IX da Lei no 8.137/1990, sendo também representando pela suspensão da atividade desenvolvida pelo autuado.

A Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor instaurou procedimento preliminar para investigar se o pescado abatido e armazenado no local estava impróprio para o consumo humano e, sendo constatado o crime contra as relações de consumo, os responsáveis pela empresa responderão a inquérito policial com pena de prisão que pode chegar a cinco anos e multas

O pescado apreendido no local foi encaminhado à Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso para ser utilizado na alimentação de animais sob os cuidados daquela secretaria.

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