Prioridade em atendimento odontológico em Mato Grosso

Mato Grosso passou a contar com uma legislação que garante prioridade no atendimento odontológico público para grupos específicos. A Lei nº 13.232, sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado, estabelece atendimento preferencial para pessoas com deficiência, pacientes com hanseníase, neoplasia maligna e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Alterações na Política Estadual de Saúde Bucal

A lei modifica o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 10.116/2014, que instituiu a Política Estadual de Saúde Bucal. Com a mudança, os serviços odontológicos públicos devem adotar protocolos diferenciados, garantindo atendimento mais humanizado e seguro para os grupos em maior vulnerabilidade.

Equidade e cuidado contínuo

Segundo o deputado Dr. João (MDB), autor do projeto, a legislação reforça o princípio da equidade. Prioridade não é privilégio, mas uma organização do atendimento para apoiar quem enfrenta barreiras no acesso à saúde. Ele destaca que pessoas com deficiência, pacientes oncológicos, indivíduos com hanseníase e autistas frequentemente necessitam de acompanhamento especializado e constante.

Impacto na qualidade de vida

Dr. João ressalta que a saúde bucal interfere diretamente na qualidade de vida, alimentação, autoestima e evolução de outras condições médicas. Garantir prioridade no atendimento é uma medida de prevenção e respeito aos mais vulneráveis, além de oferecer segurança jurídica para equipes e gestores da rede pública.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, obrigando as unidades de saúde a ajustar fluxos e protocolos conforme os novos critérios. O objetivo é assegurar acesso eficiente e humanizado aos serviços odontológicos para todos os grupos contemplados.

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