
O deputado estadual Júlio Campos (União Brasil) sofreu uma derrota hoje (2) no STJ (Superior Tribunal de Justiça) que mantém o leilão de uma de suas propriedades rurais, avaliada em R$ 30 milhões. Trata-se da fazenda São José do Piquiri, no Pantanal.
Em decisão monocrática proferida, o ministro Antonio Carlos Ferreira indeferiu uma reclamação movida pelo parlamentar e por seu neto, Júlio Domingos de Campos Neto, que tentava anular atos processuais de uma execução de dívida iniciada há 27 anos.
O conflito envolve as produtoras Carretel Filmes e Deiró Cine TV, tem origem em uma nota promissória de R$ 86 mil emitida em 1999. Contudo, ao longo de quase três décadas de recursos e correções, o montante atingiu cifras milionárias. Cálculos atualizados no processo que tramita na 10ª Vara Cível de Cuiabá apontam que, com juros e correções, o débito atualizado já ultrapassa a marca de R$ 2,5 milhões.
Na tentativa de barrar o leilão da fazenda, a defesa de Júlio Campos alegou ao STJ a existência de um suposto “conluio processual” ocorrido em 2015, envolvendo advogados para criar uma nova obrigação financeira baseada em fatos “inovados artificiosamente”.
Acusação de “mentira” ao Judiciário
Nos autos, o deputado utilizou termos pesados para contestar a validade de um acordo de novação de dívida. Conforme o texto da decisão, os reclamantes sustentaram que profissionais teriam agido de má-fé:
“Aqui os profissionais quando fizeram a novação MENTINDO AO PODER JUDICIARIO QUE A AÇÃO ESTAVA EM ANDAMENTO (…). Já existia o acórdão deste Superior de Justiça tinha julgado inexistente a referida nota promissória“, diz trecho da peça apresentada pela defesa de Campos.
Entretanto, o ministro Antonio Carlos Ferreira rejeitou a narrativa. O relator pontuou que a Justiça de Mato Grosso não desrespeitou a autoridade do STJ, uma vez que houve a celebração de um acordo, homologado em juízo, no qual houve a “confissão de dívidas e fixação do pagamento parcelado do débito”.
Segundo o ministro, uma decisão anterior do STJ permitindo discutir a origem da dívida não impede que as partes transijam e encerrem o litígio por vontade própria.
Com o indeferimento liminar no STJ, a execução na 10ª Vara Cível de Cuiabá segue o curso normal, deixando o patrimônio milionário do clã Campos na mira do leilão judicial.


