Com o término do período de defeso da piracema em Mato Grosso nesta quinta-feira (1°.02), os pescadores estariam autorizados a pescar nos rios do Estado a partir de amanhã (02). Contudo, a polêmica Lei 12.197/2023 proíbe o transporte, armazenamento e comercialização do pescado desde 1° de janeiro de 2024, criando uma situação complexa para os profissionais da pesca.
Em manifestação apresentada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e questiona a norma estadual, o Partido Social Democrático (PSD) pede agilidade da Justiça para deferir medida liminar e suspender os efeitos da lei mato-grossense. A normativa estadual, segundo o PSD, coloca os pescadores e pescadores artesanais em uma posição delicada, ameaçando sua atividade laboral e modo de vida, além de possivelmente excluí-los da previdência social.
“Considerando que em 1º de fevereiro de 2024 encerra-se o período de defeso no Mato Grosso, efetivamente os pescadores e pescadores artesanais estarão proibidos de exercer sua atividade laboral e de realizar seu modo de vida, o que, ademais, resultará na sua retirada compulsória da previdência social”, cita trecho da manifestação.
A manifestação alertou para a possibilidade de retirar o seguro-defeso, a renda fornecida ao pescador artesanal, equivalente ao seguro-desemprego. O período de defeso – intervalo de tempo – em que toda modalidade de pesca é proibida para garantir a reprodução das espécies, os pescadores profissionais e artesanais são amparados por leis federais [Lei Federal nº 11.959/2009 e Lei Federal nº 10.779/2003], que garantem um salário mínimo, para poderem manter sua subsistência. Eles, que precisam comprovar o execício da profissão para garantir o benefício, terão dificuldades em razão da proibição em âmbito estadual.
A diretora da Associação do Segmento da Pesca, Nilma Silva, manifestou a preocupação com a abertura da pesca nesta sexta-feira (02). Segundo ela, durante audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), em reunião com o juiz federal Fernando Ximenes, o Governo apresentou data errada sobre o período de Defeso da Piracema em Mato Grosso.
“O ministro tem ciência da abertura da pesca, pedimos a reavaliação da posição do ministro e também a resolução do CEPESCA, em que está muito clara a data que termina o período de defesa. Porque o Governo do Estado em reunião, ele conduziu de forma errônea as datas, afirmava março, mas março é para os rios federais. Como você pode ver, o Governo do Estado, novamente, não fez o dever de casa. Mas, peticionamos nos autos e o ministro já tem ciência, que o período de defesa do Estado de Mato Grosso se encerra para os rios estaduais”, declarou Nilma Silva.