NOVA MUTUM ;Funcionários relatam ameaças e clima de medo após condenação da BRF por assédio e burnout

Depois da publicação da matéria sobre a condenação da BRF de Nova Mutum por assédio moral e síndrome de burnout, o Site Agitos Mutum foi procurado por funcionários da unidade que afirmam que o ambiente de trabalho continua marcado por ameaças e intimidações.

Uma funcionária, que pediu para não ser identificada por medo de represálias, relatou que foi ameaçada por duas colegas de trabalho e que, mesmo comunicando o fato ao RH e ao supervisor, nada foi feito. Segundo ela, muitos colaboradores “correm risco de vida” devido ao clima de hostilidade que teria se instalado no setor.

Condenação por assédio moral e burnout

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a BRF a pagar indenização por dano moral a uma ex-empregada diagnosticada com síndrome de burnout. A decisão, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT), manteve a sentença da Vara do Trabalho de Nova Mutum, que reconheceu a doença como ocupacional e fixou a indenização em R$ 25 mil.

Contratada em outubro de 2022 como extensionista no setor de frango de corte, a trabalhadora relatou ter sido submetida a:

  • cobranças abusivas e metas consideradas inatingíveis;

  • exposição pública de resultados em grupos de WhatsApp;

  • pressão diária;

  • gritos;

  • hostilidade e ameaças de demissão.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a gestão adotava práticas “opressoras e desiguais”, inclusive interrompendo a extensionista nas reuniões e tratando-a de forma mais severa que os demais. Uma delas relatou que, em determinada ocasião, a gerente chegou a bater na mesa e gritar, mandando a trabalhadora “pedir para sair” caso estivesse insatisfeita.


Laudo pericial e fundamentos da condenação

O laudo psiquiátrico apontou que o ambiente laboral contribuiu em cerca de 70% para o adoecimento da empregada. A perita destacou que a rotina de alta pressão, a sobrecarga e a falta de suporte estrutural agravaram significativamente o quadro.

A sentença citou que cabe ao empregador manter um ambiente de trabalho saudável, física e psicologicamente, conforme determina:

  • a Constituição Federal;

  • a CLT;

  • as Convenções 155 e 187 da OIT;

  • a NR-17, que proíbe métodos que causem assédio moral, medo ou constrangimento, como a exposição pública de avaliações de desempenho.

Ao recorrer, a empresa não negou a doença, mas alegou ausência de nexo com o trabalho. Os desembargadores rejeitaram o argumento e concluíram que houve um padrão reiterado de perseguição e pressão desproporcional.

Por unanimidade, a 2ª Turma manteve a indenização.

O Site   permanece à disposição da assessoria da BRF para manifestação ou esclarecimentos sobre os relatos apresentados nesta matéria

fonte  Site Agitos  Mutum .

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