
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o Projeto de Lei 71/2025, que garante às mulheres que viajam sozinhas em transportes coletivos o direito de escolher assentos próximos a outras passageiras, como forma de reduzir situações de assédio e importunação.
A proposta prevê que a preferência possa ser exercida já no momento da compra da passagem. Caso isso não ocorra, a passageira poderá solicitar a troca de lugar antes ou logo após o embarque, desde que haja assentos disponíveis.
De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o projeto argumenta que a medida contribui para diminuir a vulnerabilidade feminina durante viagens, sem gerar custos adicionais às empresas de transporte. A relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), destacou que o transporte coletivo ainda carece de mecanismos eficazes de proteção aos grupos socialmente mais vulneráveis.
Por outro lado, a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que o ideal seria que mulheres pudessem se sentar em qualquer lugar com segurança e respeito, mas reconheceu a necessidade de medidas que garantam proteção básica diante da realidade atual.
O texto segue agora para análise da Comissão de Fiscalização e Controle. Caso não haja recurso para votação em plenário, o projeto poderá seguir diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados.
Experiências semelhantes já foram adotadas em outros países. Em 2024, a companhia aérea indiana IndiGo implementou um sistema que permite às passageiras visualizar, no mapa de assentos, quais poltronas já estão ocupadas por mulheres — informação exibida apenas ao público feminino.
No Brasil, dados recentes reforçam a urgência da medida. Em 2025, o Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 12.588 denúncias de importunação sexual em todo o país, o que representa uma média de 41 casos por dia.


