Justiça confirma justa causa de funcionária que fez bronzeamento durante licença médica
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar administrativa de uma confeitaria que realizou um procedimento estético de bronzeamento artificial enquanto estava afastada por licença médica. A decisão foi tomada pela 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e confirmada pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
Decisão judicial
A juíza June Bayão Gomes Guerra considerou que, se a condição de saúde não impedia a realização do procedimento estético, também não havia justificativa para a ausência ao trabalho. Ela ressaltou que o atestado médico não proíbe o retorno antecipado caso o empregado esteja recuperado e observou que o bronzeamento pode provocar desidratação, incompatível com o diagnóstico apresentado.
Testemunhas relataram que, no momento do procedimento, a trabalhadora afirmou estar bem alimentada e em boas condições de saúde. Para a magistrada, a conduta representou quebra de confiança e violação aos princípios da boa-fé e lealdade no contrato de trabalho, ainda que não se tratasse de falsidade de atestado.
Consequências
Com a confirmação da justa causa, a ex-empregada perde o direito ao aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e seguro-desemprego. A decisão é definitiva e não cabe recurso.