“Caso o STF julgar inconstitucional, eu saio de cabeça erguida, mas, daqui a alguns anos, vocês vão lembrar das minhas palavras”, declarou o governador Mauro Mendes (União), na tarde desta quarta-feira (24). Para ele, pessoas cadastradas para receber auxílio durante o período de pesca proibida “não querem perder a mamata”.O gestor participa de audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar da Lei Transporte Zero, que proíbe atividade pesqueira nos rios do estado pelos próximos 5 anos. Estado, pescadores e ativistas estão “em guerra” para a derrubada da regra em vigor desde o dia 1°.
A Lei 12.197/2023 veta pesca, transporte, comercialização e armazenamento de peixes por 5 anos, sob a justificativa de povoamento dos rios do estado. Segundo o governo, a atividade não contribui para o desenvolvimento das cidade e está reduzindo a fauna das águas mato-grossenses.“Barão de Melgaço é uma das cidades mais pobres de Mato Grosso e a que mais tem pescadores. Quantos anos eles são pescadores ali? Olha o que foi capaz de gerar essa atividade econômica: nada. Olha, todo mundo sabe, os peixes no rio Cuiabá, no Pantanal estão acabando”, disse o gestor.De acordo com o governador, a persistência para que a pesca seja liberada e os ribeirinhos continuem a receber ajuda de custo no período proibido bem de pessoas que “sequer são pescadoras”.“Temos pousadas aqui que estão lotadas o ano inteiro, por quê? Porque lá tem peixe. Quem trabalha tem salário e vive com dignidade. O que está em jogo aí é que tem muita gente neste cadastro federal que nunca foi pescador. O que acontece é que com o fim desse cadastramento, muita gente poderá perder a mamata”, argumentou o chefe do Executivo.De acordo com a Lei da Pesca, os pescadores cadastrados e habilitados no Repesca receberão um auxílio financeiro no valor de um salário mínimo (R$ 1.412), pelo período de 3 anos, a partir de 2024, nos meses em que não coincidirem com o período de defeso em Mato Grosso, considerando que serão atendidos pelo benefício de seguro-desemprego, estabelecido pela Lei Federal n.º 10.779, de 25 de novembro de 2003.