Motociclista morre ao colidir em traseira de carreta estacionada no centro de Nova Mutum/MT

Um jovem identificado como Warleson da Silva Miranda, 24 anos, morreu após colidir contra a traseira de uma carreta estacionada na noite deste domingo (18), por volta das 22h45, na Av. das Araras, centro de Nova Mutum/MT.

A vítima seguia em uma motocicleta Honda CG Titan, de cor preta, sentido norte, quando colidiu contra a traseira de uma carreta Iveco Stralis, de cor branca, que se encontrava estacionada no local.

Devido ao forte impacto o jovem não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local.

Foto: Rede Social

Warleson da Silva Miranda

O Corpo de Bombeiros já encontrou a vítima sem vida, a Polícia Militar, Polícia Civil e Perícia Oficial e Identificação Técnica POLITEC também estiveram no local colhendo informações e apurando a causa do acidente, o Perito Criminal João Pedro falou com a imprensa e traz mais informações;

O corpo de Warleson foi recolhido e encaminhado ao IML para exame de necropsia, posteriormente será liberado para procedimentos fúnebres.

O município possui uma lei municipal que proíbe veículos de carga como também máquinas pesadas no anel central do município, confira a lei na integra;

LEI Nº 1067, DE 07 DE JULHO DE 2008

Art. 1º Fica terminantemente proibido o tráfego de caminhões de carga e máquinas pesadas no anel central da cidade de Nova Mutum – MT.

Parágrafo único. Será autorizado o trânsito de caminhões com tonelagem superior a 3.500 KG no horário das 7:00 às 18:00 horas, somente para carga e descarga impreterivelmente pelo tempo necessário para a mesma não sendo admitido o estacionamento dos mesmo no perímetro estabelecido para aguardar a sua vez de descarga.

Art. 2º O quadro indicativo que proíbe o tráfego de caminhões de carga e máquinas pesadas no anel central, fica estabelecido da seguinte forma: inicia-se da Avenida Mutum e as Ruas e Avenidas Transversais.

Art. 3º Para efeito de caminhões de carga e máquina pesada, são considerados os veículos com tonelagem superior a 3.500 kg excluindo-se desta proibição os caminhões e máquinas do serviço público municipal e serviços particulares em obras em andamento.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em sentido contrário, em especial a Lei Municipal nº 522/1999.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 07 de julho de 2008.

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