Ministro rejeita ação para anular votos do 2º turno, vê má-fé e multa PL em R$ 22 milhões

Cerimônia de posse do ministro Alexandre de Moraes como presidente do TSE – 16/08/2022

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, rejeitou a ação proposta pelo Partido Liberal (PL), do presidente Jair Bolsonaro, para anular parte dos votos do segundo turno das eleições. Para o magistrado, a sigla não apresentou provas das irregularidades alegadas.

“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, disse Moraes, conforme divulgado pelo portal G1.

Além de rejeitar o pedido, Moraes aplicou uma multa de R$ 22 milhões ao PL e aos partidos PP e Republicanos, que integraram a coligação derrotada em segundo turno. Conforme a decisão, o Fundo Partidário deverá suspender os repasses às legendas até que a multa seja quitada.

Moraes ainda determinou que a Corregedoria-Geral Eleitoral promova a abertura de um processo administrativo para investigar “eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário”. Também decidiu enviar cópias do inquérito para o Supremo Tribunal Federal (STF), para que o caso seja investigado no âmbito do inquérito que apura a atuação de uma suposta milícia digital para atacar a democracia e as instituições.

No pedido, a coligação de Bolsonaro requereu a anulação de votos feitos em modelos de urnas UE2009, UE2010, UE2011, UE2013 e UE2015 nas eleições de 2022. A justificativa é de que houve “desconformidades irreparáveis de mau funcionamento” nesses modelos.

Assinada pelo advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa, a representação citou um laudo feito pelo Instituto Voto Legal (IVL), contratado pelo PL, que teria constatado “evidências contundentes de mau funcionamento de urnas eletrônicas”. Os supostos problemas teriam sido registrados nos arquivos “logs de urna”, que configuram “verdadeiro código de identificação da urna eletrônica”.

O corpo técnico do TSE, no entanto, explicou hoje que o número apontado pela auditoria  não é o único, e nem o melhor código a ser usado para identificar cada urna eletrônica usada no país. Desta forma, uma eventual falha nessa numeração não seria suficiente para atrapalhar a diferenciação entre as urnas.

“As urnas eletrônicas possuem variados mecanismos físicos e eletrônicos de identificação. Esses mecanismos são coexistentes, ou seja, são múltiplos e redundantes para garantia e resguardo da identificação individual das urnas. Aliás, também é assim para proteger e resguardar os próprios votos sigilosos depositados nas urnas eletrônicas. Os argumentos da requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”, concluiu Moraes.

Ao G1, a assessoria do PL afirmou que o departamento jurídico da sigla já foi acionado. Argumentou ainda que “apenas seguiu o que prevê o artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral.”

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