Ministro pede informações sobre eficácia da Lei da Pesca em MT

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou que o governador Mauro Mendes (União) e a Assembleia Legislativa (ALMT) prestem esclarecimentos sobre a eficácia da Lei da Pesca. Os órgãos têm 10 dias para encaminhar relatório. Em vigor desde janeiro de 2024, a regra proíbe pesca, transporte e comercialização de 12 espécies de peixes dos rios mato-grossenses por 5 anos. O despacho ocorre um ano e seis meses desde que Mendonça negou a liminar em 3 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema.

“(…) A eficácia e a efetividade da suspensão da atividade pesqueira nos rios da referida unidade federativa, considerando as finalidades buscadas com a instituição da política pública”, diz trecho da decisão publicada nesta quinta-feira (29).

O ministro ainda solicita que o parlamento estadual apresentem relatórios do observatório criado exclusivamente para monitorar os resultados da Lei da Pesca.

André Mendonça ainda pede explicações da situação atual dos pescadores artesanais no Estado do Mato Grosso, trazendo dados sobre “o pagamento do auxílio-financeiro previsto nos artigos 46-B e seguintes da Lei estadual nº 9.096, de 2009; e [b] os impactos da alteração do art. 19-A da Lei estadual nº 9.096, de 2009, pela Lei estadual nº 12.434, de 2024”.

Lei questionada  

A decisão de Mendonça traz esperanças para os autores das ações contra a Lei da Pesca, já que reclamam que até o hoje, o ministro não colocou para votação o mérito do tema no Plenário da Corte Suprema. O magistrado negou a liminar para suspender a lei no dia 3 de julho de 2024, afirmando que a norma trata de interesses locais de natureza ambiental, conforme a autonomia conferida aos estados pela Constituição Federal, que permite a edição de regras locais mais rígidas que as federais.

A Lei da Pesca foi aprovada no final de 2023, e alterada em fevereiro do ano passado, na tentativa de evitar que ela fosse derrubada judicialmente. Entre as mudanças está a alteração garantiu a liberação da pesca aos pescadores artesanais, proibindo apenas 12 espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

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