O governador Mauro Mendes (União) vetou integralmente o projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa (ALMT), que cria a Agência Estadual das Mudanças Climáticas do Estado de Mato Grosso. Como justificativa, o governo alega inconstitucionalidade do projeto.
A nova autarquia teria a função de acumular informações cientificas sobre as mudanças climáticas para a formulação de políticas públicas sobre o clima no Estado, que já vem sendo afetado com tais mudanças.
Mendes comunicou o presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (União), sobre o veto, elencando os pontos questionados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). O principal motivo apresentado foi de que o Legislativo usurpou a competência do governo do Estado para legislar acerca da organização e funcionamento da Administração Estadual, “uma vez que cria órgão que compõe a administração pública indireta (autarquia vinculada ao Poder Executivo), ou seja, configura ingerência administrativa, diante da violação direta”.
“A proposta obriga o Poder Executivo a alocar recursos do Tesouro Estadual para o custeio das despesas necessárias à criação da agência, ou seja, institui obrigação que resulta em despesa pública, sem, contudo, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário-financeiro e demonstrar a compatibilidade da norma com a legislação orçamentária”, diz trecho do veto publicado na semana passada.
A proposta aprovada previa que 145 objetivos para a Agência Climática, como elaboração de políticas públicas sobre o clima; estabelecer estratégia para redução das emissões de gases de efeito estufa; assegurar a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção ao meio ambiente; estabelecer mecanismos para estimular a modificação dos padrões de produção e de consumo, das atividades econômicas, do transporte e do uso do solo com foco na sustentabilidade ambiental.
A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD). A Agência também teria 12 diretrizes a serem seguidas.
“Estabelecer objetivos quantificáveis, reportáveis e verificáveis de redução de emissões de gases de efeito estufa; elaborar, atualizar e publicar a cada quatro anos o inventário estadual de emissões de gases de efeito estufa; promover pesquisas, produção e a divulgação de conhecimento sobre as mudanças climáticas e vulnerabilidades delas decorrentes; promover e incentivar o uso de energias renováveis; estimular a substituição gradual dos combustíveis fósseis por outros com menor potencial de emissão de gases de efeito estufa”.
Agora o veto será apreciado pelos deputados estaduais. Caso derrubem, a lei será promulgada.