
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado por Márcia Pinheiro e manteve a condenação ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais ao ex-governador e candidato ao Senado Mauro Mendes Ferreira (União). O processo teve origem em declarações feitas durante a campanha eleitoral de 2022, quando Márcia atribuiu a Mauro práticas de corrupção e enriquecimento indevido.
Segundo o acórdão, publicado no ultimo dia 07, Márcia realizou uma coletiva de imprensa na qual chamou Mauro de “maior corrupto de Mato Grosso”, além de acusá-lo de usar uma “cortina de fumaça” para saquear o Estado.
No mesmo dia, conforme o processo, foram realizadas inserções no horário eleitoral gratuito em que Márcia relacionou o crescimento empresarial de Luis, filho de Mauro Mendes, à administração do pai. Na propaganda, ela afirmou que o filho do governador havia aberto 36 empresas e que seus negócios movimentavam quase R$ 3 bilhões, concluindo a manifestação com acusações de “esquema” e “corrupção”.Em primeira instância, a 7ª Vara Cível de Cuiabá considerou que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e condenou Márcia Kuhn a pagar R$ 100 mil por danos morais a Mauro Mendes.
Em recurso ao TJMT, Márcia sustentou que a Justiça comum não teria competência para julgar o caso, uma vez que as declarações foram feitas durante o período eleitoral. Também alegou que Mauro não poderia propor a ação porque algumas das declarações se referiam ao filho e à esposa dele. Além disso, argumentou que as manifestações ocorreram no ambiente acirrado de uma disputa eleitoral.
A Segunda Câmara rejeitou os argumentos. Para o colegiado, embora as declarações tenham ocorrido durante as eleições, o processo trata de responsabilidade civil por danos à honra e à imagem, e não da apuração de crime ou ilícito eleitoral. Por isso, a competência é da Justiça comum.
Os desembargadores também entenderam que as declarações atingiram diretamente Mauro Mendes. Conforme a decisão, houve acusações de práticas graves, como corrupção e enriquecimento indevido, sem a devida comprovação. Para o Tribunal, as manifestações extrapolaram os limites da crítica política e configuraram abuso da liberdade de expressão.
Apesar de manter o dever de indenizar, o TJMT considerou excessivo o valor de R$ 100 mil estabelecido em primeira instância. A Câmara reduziu a indenização para R$ 70 mil.


