Lista com supostos empresários petistas circula em Nova Mutum com apelo a boicote comercial

Um dia após o resultado das eleições presidenciais, começou a circular em grupos de WhatsApp de Nova Mutum uma lista com nomes de empresários e profissionais apontados como supostos apoiadores do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Uma das publicações que acompanha o material traz uma mensagem explícita: “Lista Petista Mutum, vamos para o boicote”.

A lista é extensa e reúne pessoas de diferentes áreas de atuação, incluindo profissionais da saúde, além de estabelecimentos comerciais dos segmentos de materiais de construção, cosméticos, academias, supermercados e lojas de roupas.

O conteúdo atribui aos citados um posicionamento político e incentiva consumidores a boicotar seus estabelecimentos. A reportagem do Alvorada MT teve acesso às informações sobre a circulação da lista, mas optou por não divulgar os nomes mencionados, diante dos riscos de exposição indevida, possíveis prejuízos à reputação e à segurança dos envolvidos.

A iniciativa reacende o debate sobre a intolerância política e os limites entre a liberdade de expressão e práticas que podem atingir a imagem, a privacidade e a atividade econômica de terceiros.

Episódio remete à reação após as eleições de 2022

A circulação desse tipo de material lembra episódios registrados após a eleição presidencial de 2022, quando apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro promoveram manifestações, bloquearam rodovias e montaram acampamentos em diferentes regiões do país, contestando o resultado das urnas.

Em Nova Mutum, a divulgação da lista acrescenta um novo capítulo à polarização política, agora com foco em empresários e profissionais que teriam manifestado apoio a um dos lados da disputa eleitoral.

A reportagem não confirmou de forma independente o posicionamento político das pessoas citadas nem as circunstâncias em que seus nomes foram incluídos no material. A simples presença em uma lista compartilhada por terceiros não comprova apoio político ou participação em qualquer atividade partidária.

Divulgação pode gerar consequências judiciais

Consultados pelo Alvorada MT, especialistas em Direito apontaram que a elaboração e o compartilhamento de listas destinadas a promover boicotes políticos podem gerar consequências judiciais, dependendo do conteúdo divulgado, da conduta dos envolvidos e dos danos eventualmente comprovados.

Entre os dispositivos que podem ser analisados em situações específicas está o artigo 139 do Código Penal, que trata do crime de difamação quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação. A aplicação desse dispositivo depende das circunstâncias concretas e dos elementos reunidos em cada caso.

Outro dispositivo mencionado na análise é o artigo 147-A do Código Penal, que tipifica o crime de perseguição quando há conduta reiterada capaz de ameaçar a integridade física ou psicológica, restringir a liberdade de locomoção ou perturbar a liberdade e a privacidade da vítima. A caracterização do crime exige a presença dos elementos previstos na legislação, não decorrendo automaticamente da publicação isolada de uma lista.

Os especialistas também apontam a possibilidade de responsabilização na esfera cível, caso sejam comprovados danos à imagem, à reputação ou à atividade comercial dos estabelecimentos e profissionais atingidos. Dependendo das provas e das circunstâncias, os prejudicados podem buscar reparação judicial.

A Lei nº 8.137/1990, que trata de crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo, também prevê infrações relacionadas à divulgação de informações falsas ou enganosas sobre produtos e serviços. Sua aplicação a um caso de boicote político, entretanto, depende do enquadramento específico da conduta nos requisitos legais.

Quem compartilha também pode ser responsabilizado

Um dos advogados consultados pela reportagem alertou que a eventual responsabilização não se limita necessariamente à pessoa que elaborou a lista original. Quem a encaminha por aplicativos como WhatsApp e Telegram ou a publica em redes sociais também pode ser alvo de medidas judiciais, conforme sua participação, as circunstâncias da divulgação e a legislação aplicável.

Isso não significa, porém, que todo compartilhamento gere automaticamente responsabilidade criminal ou civil. A análise considera fatores como o conteúdo divulgado, a intenção, a conduta individual e a existência de danos ou de outros requisitos previstos em lei.

O episódio reforça a importância de verificar informações antes de repassá-las e de evitar a exposição de pessoas ou empresas com base em alegações não confirmadas.

Em uma sociedade democrática, o cidadão tem o direito de manifestar suas preferências políticas e de escolher livremente onde consumir. Da mesma forma, divergências partidárias não dispensam o respeito aos direitos individuais nem afastam a necessidade de avaliar juridicamente eventuais práticas de constrangimento, perseguição ou divulgação prejudicial.

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