A juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski determinou a soltura do motorista suspeito de causar o acidente que resultou nas mortes de quatro pessoas na BR-163, em Nova Mutum, no dia 13 de maio. As vítimas são Jaime Welter Giehl, 52 anos, a esposa Marisa Aparecida Marques, 41, o filho Mauri Marques Giehl, 20, e a enteada Analia Raiany, 16.
A defesa do suspeito apresentou pedido de revogação, alegando que a prisão se trata de uma medida “extremamente drástica”, que deve “ser reservada para os casos excepcionais”. Também apontou “predicados pessoais favoráveis ao acusado, tais como ocupação lícita e residência fixa”.
Já o Ministério Público do Estado (MPE) opinou que o motorista deveria continuar na cadeia. A avaliação é de que “o alto grau de embriaguez” do condutor no momento do acidente pode ser considerado dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado. Para a juíza, no entanto, não há “qualquer elemento mínimo de prova” que aponte para o dolo eventual.
“Isso porque, conquanto ainda houvesse controvérsias acadêmicas e jurisprudenciais quanto ao fato de a embriaguez do motorista ser suficiente para caracterizar o dolo eventual nos crimes de homicídio no trânsito, sendo que a jurisprudência majoritária já se firmava pela insuficiência, é certo que atualmente a embriaguez constitui circunstância qualificadora do crime de embriaguez ao volante, de modo que não há mais qualquer margem legal para que a embriaguez do agente, por si só, possa caracterizar o dolo eventual”, comentou a magistrada.
“Destarte, para que se pudesse cogitar do dolo eventual, seria exigido que existissem outras condutas associadas, que demonstrassem que o investigado assumiu conscientemente o risco e aceitou a possibilidade do resultado, o que, ao menos até este momento, não verifico no caso em tela”, complementou.
A juíza comentou ainda que, apesar da “tragédia”, não está autorizada a prisão preventiva, uma vez que, segundo ela, “as ressalvas de situações excepcionais previstas na norma processual penal não são aplicáveis ao caso, ao menos pelo que foi produzido até o momento. Outrossim, vale ressaltar que a regra é que o agente responda ao processo em liberdade, apenas desafiando a medida extrema e excepcional da prisão quando elementos concretos demonstrarem que, naquele caso, ela é a única capaz de assegurar a ordem pública, a instrução processual, ou a aplicação da lei penal, o que não me parece evidente no presente caso”.
Ao determinar a soltura, a magistrada estabeleceu diversas medidas cautelares. O suspeito, desta forma, terá que apresentar comprovante de endereço, deverá comunicar qualquer mudança, não poderá sair da comarca por mais de 30 dias sem autorização judicial, deverá comparecer ao fórum mensalmente, e não poderá dirigir ou exercer qualquer profissão nessa área.
Ele ainda ficará com a carteira suspensa pelo tempo em que durar o processo. Além disso, não poderá ingerir bebidas alcoólicas ou frequentar “bares, boates e congêneres”.
Conforme Só Notícias já informou, o acidente envolveu um Honda Civic, em que estavam as quatro vítimas, e uma carreta Mercedes-Benz Axor branca, dirigida pelo acusado. O caminhoneiro tentou fugir do local a pé, mas foi detido pela Polícia Civil. Em teste de bafômetro feito pela Polícia Rodoviária Federal foi constatada embriaguez com resultado 0,86 mg/l. Ele foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia.
A versão investigada é que a carreta seguia sentido Nova Mutum, quando houve a colisão frontal com o Civic. Os dois veículos pararam fora da pista. Os quatro óbitos dos ocupantes do automóvel foram constatados pelo resgate da Rota do Oeste. As vítimas residiam em Vera (90 quilômetros de Sinop).
Com o violento impacto o Civic teve boa parte da estrutura arrancada. A carreta teve danos na parte frontal. A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Nova Mutum esteve no local para análises e irá apontar a causa e dinâmica da colisão.