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Justiça manda PRF desbloquear rodovias bloqueadas em MT

A Justiça Federal determinou que a Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso (PRF) atuem no desbloqueio imediato de rodovias ocupadas por manifestantes e apoiadores do presidente derrotado Jair Messias Bolsonaro (PL).

A decisão atende ao pedido da transnacional brasileira, Brasil Foods S.A, que ingressou com um pedido de Tutela de Urgências cobrando providências contra as manifestações que atrapalham a passagem de veículos e o transporte de cargas, especialmente na BR-163 e BR-364.

“Para que os réus sejam compelidos a garantir a passagem dos caminhões e veículos que estejam trafegando por conta e ordem da BRF, ora Autora, por qualquer rodovia federal que corte o Estado do Mato Grosso, em destaque as Rodovias da BR-163 e BR-364, direcionando força policial, caso seja necessário, para garantir o direito de ir e vir inclusive em caso de as manifestações voltarem a ocorrer com mesmo propósito e grupo de pessoas (iniciativa) ao longo das próximas semanas e dias, ao menos para as rodovias acima pontuadas”, cita a decisão.

Os protestos em questão vem ocorrendo desde o último dia 30, após o chefe do Planalto fracassar na disputa pela reeleição e ser vencido pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Rodovias chegaram a ser bloqueadas, prejudicando motoristas que transitam nas vias federais e estaduais.

Diante disso, a Justiça Federal determina que a PRF tome providências imediatas a qualquer tipo de bloqueio que impeça o “direito de ir e vir” dos cidadãos. A decisão foi publicada na quinta-feira (10).

“Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que os réus sejam garantam a passagem dos caminhões e veículos que estejam trafegando por conta e ordem da Autora, por qualquer rodovia federal que corte o Estado do Mato Grosso, em destaque as Rodovias da BR-163 e BR-364, direcionando força policial, caso seja necessário. Comunique-se, com urgência e pela via mais célere possível, a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso para o cumprimento da ordem acima”, finaliza

A Justiça Federal determinou que a Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso (PRF) atuem no desbloqueio imediato de rodovias ocupadas por manifestantes e apoiadores do presidente derrotado Jair Messias Bolsonaro (PL).

A decisão atende ao pedido da transnacional brasileira, Brasil Foods S.A, que ingressou com um pedido de Tutela de Urgências cobrando providências contra as manifestações que atrapalham a passagem de veículos e o transporte de cargas, especialmente na BR-163 e BR-364.

“Para que os réus sejam compelidos a garantir a passagem dos caminhões e veículos que estejam trafegando por conta e ordem da BRF, ora Autora, por qualquer rodovia federal que corte o Estado do Mato Grosso, em destaque as Rodovias da BR-163 e BR-364, direcionando força policial, caso seja necessário, para garantir o direito de ir e vir inclusive em caso de as manifestações voltarem a ocorrer com mesmo propósito e grupo de pessoas (iniciativa) ao longo das próximas semanas e dias, ao menos para as rodovias acima pontuadas”, cita a decisão.

Os protestos em questão vem ocorrendo desde o último dia 30, após o chefe do Planalto fracassar na disputa pela reeleição e ser vencido pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Rodovias chegaram a ser bloqueadas, prejudicando motoristas que transitam nas vias federais e estaduais.

Diante disso, a Justiça Federal determina que a PRF tome providências imediatas a qualquer tipo de bloqueio que impeça o “direito de ir e vir” dos cidadãos. A decisão foi publicada na quinta-feira (10).

“Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que os réus sejam garantam a passagem dos caminhões e veículos que estejam trafegando por conta e ordem da Autora, por qualquer rodovia federal que corte o Estado do Mato Grosso, em destaque as Rodovias da BR-163 e BR-364, direcionando força policial, caso seja necessário. Comunique-se, com urgência e pela via mais célere possível, a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso para o cumprimento da ordem acima”, finaliza

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