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Juiz determina liberdade para líder espiritual acusado de abusar de mulheres em rituais em Lucas do Rio Verde

No último dia 25, o juiz Fábio Petengill, da 2ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde (MT), concedeu liberdade ao líder espiritual E.R.R..C.V., de 64 anos, suspeito de abusar sexualmente de oito mulheres durante supostos “rituais de limpeza e energia” na região. Apesar da soltura, o acusado está sujeito a medidas cautelares diversas da prisão.

O homem estava detido desde agosto de 2023, após uma investigação da Polícia Civil. Até o final do ano passado, pelo menos oito vítimas procuraram a polícia para relatar os abusos. A defesa alegou a revogação da prisão, argumentando que a saúde do suspeito, afetada por uma grave enfermidade (hepatite C) e pela idade avançada, não justifica a continuidade da detenção.

Os advogados também destacaram as más condições de higiene, iluminação e alimentação na unidade penitenciária, alegando que esses fatores teriam agravado a saúde já precária do detido. No pedido, mencionaram a perda de mais de 20 kg durante o período de prisão, juntamente com sintomas como vômitos, diarreias constantes, episódios de depressão grave com pensamentos suicidas, indisposição e ansiedade.

Contrário ao pedido da defesa, o Ministério Público posicionou-se contra a liberdade do suspeito. O juiz Petengill ressaltou que, apesar da gravidade dos crimes atribuídos ao acusado, a reavaliação da necessidade da prisão deve ser feita de maneira racional, livre de emoções exacerbadas e sob a perspectiva constitucional da liberdade.

O magistrado concluiu que, mesmo diante das acusações graves e do clamor social, a manutenção da prisão não é necessária. Destacou que, com medidas diversas da prisão, é possível garantir a segurança das vítimas e prevenir a reiteração dos delitos.

Mesmo em liberdade, o líder espiritual está proibido de se aproximar das vítimas e seus familiares, cônjuges e companheiros, respeitando um limite mínimo de 800 metros. Qualquer forma de contato, por qualquer meio de comunicação, está vedada. Além disso, todas as atividades econômicas relacionadas a consultoria, terapia, atendimento e aconselhamento espiritual pelo réu foram suspensas pelo magistrado.

 

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