A unidade da Havan, situada em Lucas do Rio Verde, foi condenada a pagar uma multa de R$ 5 mil pelo Procon devido a uma questão envolvida no veículo de um cliente no estacionamento da loja em 2017.
A decisão que manteve a multa foi proferida pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT). Os juízes seguiram, por unanimidade, o voto da juíza convocada Graciema Ribeiro de Caravellas, relatora de um recurso apresentado pela Havan contra a deliberação. A sessão de julgamento ocorreu em 10 de outubro.
A Havan alegou, em seu recurso, que não lhe foi assegurado o “devido processo legal, especificamente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, argumentando que o processo foi decidido desde o início e não houve oportunidade real de defesa”.
No entanto, a juíza Graciema Ribeiro de Caravellas não encontrou fundamentos para invalidar a decisão que aplicou a multa. Segundo os automóveis, o cliente, que havia ido à Havan, ao devolver ao seu veículo após fazer compras no estabelecimento, notou que este havia sido danificado, o que levou à aplicação do acidente.