Gusttavo Lima declarou que vai tomar medidas judiciais “a todo dano causado à sua imagem”, em declaração à imprensa nesta terça-feira (24/9). Na nota, o sertanejo ainda destaca que “tem e sempre teve uma vida limpa e uma carreira dedicada à música e aos fãs”.
“Oportunamente, medidas judiciais serão adotadas para obter um mínimo de reparação a todo dano causado à sua imagem”, escreveu a defesa do cantor. A declaração veio após a ordem de prisão preventiva contra o artista ser revogada pela Justiça.
“A relação de Gusttavo Lima com as empresas investigadas era estritamente de uso de imagem e decorrente da venda de uma aeronave. Tudo feito legalmente, mediante transações bancárias, declarações aos órgãos competentes e registro na ANAC”, diz o texto.
“Tais contratos possuíam diversas cláusulas de compliance e foram firmados muito antes de que fosse possível se saber da existência de qualquer investigação em curso”, pontua a nota.
Em sua decisão, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão também anulou a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo, e demais medidas cautelares impostas pela juíza Andrea Calado, da 12ª Vara Criminal do Recife, na decisão anterior, que fica revogada.
A decisão foi tomada no âmbito da Operação Integration, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro via jogos on-line.
Lima está nos Estados Unidos e não chegou a ser preso. O cantor adquiriu um imóvel, localizado em Hollywood Beach, avaliado em R$ 65 milhões, em abril, e está lá com a esposa, Andressa Suita, e os dois filhos. O local é conhecido como um dos queridinhos das celebridades.
Participação em empresa de bets
Na decisão da juíza, ela considerou que o fato de Gusttavo Lima ter adquirido uma participação de 25% na empresa Vai de Bet, cujo proprietário é José André da Rocha Neto, enfatizaria discutíveis interações financeiras. No entanto, o desembargador não viu “lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes” de organização criminosa ou lavagem de dinheiro.
A juíza também considerou que o fato de Gusttavo Lima ter viajado na companhia de José André da Rocha Neto e de Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, com destino à Grécia, demonstraria ter “dado guarida a foragidos da justiça”.
Porém, ao revogar a prisão, o desembargador alertou que o embarque dos investigados ocorreu em 1º de setembro e a prisão preventiva deles foi decretada em 3 de setembro. “Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, considerou.
O desembargador ainda considerou que “a decretação da prisão preventiva do paciente e a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”.