Governo Lula é condenado a pagar R$ 15 mil a Michelle e Jair Bolsonaro após mentira sobre “móveis desaparecidos”

O governo federal foi condenado a indenizar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro em R$ 15 mil por danos morais no caso dos “móveis desaparecidos” do Palácio da Alvorada. A decisão foi proferida pela 17ª Vara Federal da Justiça do Distrito Federal. A Advocacia-Geral da União (AGU) já informou que recorrerá da sentença, enquanto o Palácio do Planalto ainda não se manifestou sobre o caso.

O processo teve início após, no começo de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, alegarem que 261 itens, entre móveis, livros e obras de arte, haviam desaparecido do Palácio da Alvorada após a saída de Bolsonaro e Michelle. No entanto, após dez meses de buscas, todos os itens foram encontrados dentro das dependências da própria residência oficial.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), três vistorias foram realizadas no Palácio da Alvorada para localizar os objetos. A primeira, em novembro de 2022, indicou o desaparecimento dos itens; a segunda, no início de 2023, localizou 173 peças; e a última, em setembro do mesmo ano, confirmou que nada havia sido extraviado. Apesar de os itens terem sido encontrados, a Secom afirmou que os móveis e demais bens teriam sofrido “descaso” por parte do ex-presidente e sua esposa.

A polêmica levou Lula a passar o primeiro mês de mandato hospedado em um hotel em Brasília, alegando que tanto o Palácio da Alvorada quanto a Granja do Torto, residência de veraneio da Presidência, estavam deteriorados. Durante um café da manhã com jornalistas, o presidente chegou a declarar que Bolsonaro e Michelle “levaram tudo” do Palácio da Alvorada.

Após a localização dos itens, Bolsonaro e Michelle acionaram a Justiça, solicitando uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e uma retratação pública de Lula. Eles exigiam que o presidente se desculpasse em entrevista no Palácio da Alvorada e nos canais de comunicação oficiais do governo federal. O juiz Diego Câmara, no entanto, negou o pedido de retratação pública, afirmando que os esclarecimentos sobre o paradeiro dos bens foram devidamente divulgados no site do Governo Federal e em diversos meios de comunicação.

“A narrativa fática ventilada denota que os esclarecimentos alcançados na seara administrativa acerca do paradeiro dos bens patrimoniais foram oportunamente divulgados no sítio eletrônico do Governo Federal e também receberam cobertura jornalística nos principais canais de comunicação”, diz o magistrado na sentença.

Ainda em dezembro de 2023, um levantamento revelou que o governo federal gastou mais de R$ 26 milhões em reformas e na compra de novos móveis e utensílios para os palácios presidenciais ao longo do ano. O caso continua a gerar debate entre aliados e opositores de Lula, com repercussões na imagem do governo e do casal Bolsonaro.

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O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 13.167, de 19 de dezembro de 2025, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que amplia e fortalece as ações voltadas à saúde mental materna em Mato Grosso. A nova legislação altera a Lei nº 12.618, de 2024, que instituiu o mês Maio Furta-cor, e passa a estabelecer diretrizes claras para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna no estado. Com a sanção, o Maio Furta-cor deixa de ser apenas um período de conscientização e passa a contar com uma política pública estruturada, voltada ao cuidado psicológico das mulheres durante a gestação, o parto e o pós-parto. A lei reconhece oficialmente a saúde mental materna como parte essencial da assistência à mulher e define conceitos como os períodos pré-natal, perinatal e de puerpério. Leia também – ‘Só pena máxima não serve’, diz Riva após morte de jovem atropelada e arrastada por homem em SP Entre os principais avanços, a legislação institui diretrizes para uma atenção humanizada, baseada em critérios científicos e com foco na prevenção do sofrimento psíquico relacionado à maternidade. O texto também reforça a importância da rede de apoio às mães, da informação sobre direitos no período gestacional e puerperal e do cuidado respeitoso, com garantia de dignidade, privacidade e confidencialidade. A lei sancionada estabelece objetivos práticos que passam a orientar as ações do poder público, como a implantação do pré-natal psicológico e do pós-natal psicológico na Atenção Primária à Saúde, a realização de triagens regulares para depressão, ansiedade e burnout materno, além da oferta de apoio profissional para dificuldades comuns do pós-parto, como problemas com amamentação, dor física e alterações emocionais. Outro ponto relevante é a garantia de prioridade no atendimento psicológico e psiquiátrico para gestantes e puérperas, bem como o suporte especializado para mães atípicas e o atendimento específico em situações de luto gestacional ou neonatal. A legislação também prevê capacitação contínua de profissionais da saúde e da educação, com atenção especial à prevenção da violência obstétrica. Para o deputado Dr. João, a sanção da lei representa um avanço significativo na forma como o Estado passa a enxergar a saúde materna. “Cuidar da saúde mental das mães é cuidar das famílias e garantir um começo de vida mais saudável para as crianças. Muitas mulheres sofrem em silêncio durante a gestação e o pós-parto, e a nossa lei cria instrumentos para acolher, orientar e oferecer atendimento adequado no momento certo”. A Lei nº 13.167 entrou em vigor na data de sua publicação e consolida Mato Grosso entre os estados que adotam políticas públicas permanentes voltadas à promoção da saúde mental materna, com foco na prevenção, no cuidado humanizado e no fortalecimento da rede de atenção às mulheres.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez um pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão nesta quarta-feira (25), no qual desejou boas festas à população

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