
Uma funcionária de um frigorífico localizado em Itapiranga deverá receber indenização após a Justiça do Trabalho reconhecer que ela foi vítima de assédio moral dentro da empresa.
De acordo com o processo, a trabalhadora sofreu episódios constantes de humilhação durante a rotina profissional e chegou a ser atingida por pedaços de alimentos enquanto exercia suas funções no frigorífico.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que considerou depoimentos de testemunhas e também o resultado de perícia médica realizada no decorrer da ação judicial. O valor da indenização gira em torno de R$ 30 mil.
Trabalhadora desenvolveu depressão e ansiedade
Segundo os autos, os episódios ocorreram em 2024, período em que a funcionária passou a apresentar problemas emocionais, incluindo depressão e crises de ansiedade.
A vítima relatou que sofria humilhações frequentes praticadas por colegas de trabalho, além de ofensas relacionadas à aparência física.
Entre os episódios citados no processo, uma funcionária teria utilizado apelidos pejorativos para constranger a colega e chegou a arremessar pedaços de frango contra ela durante o expediente.
Durante o andamento da ação, testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram os relatos da trabalhadora.
Uma delas afirmou que a colega acusada das provocações costumava intimidar funcionários recém-contratados e relatou ter presenciado as ofensas direcionadas à vítima.
Outra testemunha contou que viu alimentos sendo arremessados contra a funcionária e afirmou que, em algumas ocasiões, ela deixava o ambiente de trabalho chorando devido às situações enfrentadas.
Justiça reconheceu falha da empresa
Ao analisar o caso, a Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste concluiu que a empresa falhou ao não garantir um ambiente profissional saudável e livre de constrangimentos.
Na decisão, a magistrada destacou que ficou comprovada a conduta inadequada praticada no ambiente de trabalho e que os episódios contribuíram diretamente para o agravamento do estado psicológico da funcionária.
Diante disso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, incluindo custos relacionados ao período de afastamento necessário para tratamento psicológico e psiquiátrico da trabalhadora.


