Uma fiscalização ambiental apreendeu aproximadamente 380 quilos de pescado irregular, além de uma arma de fogo e munições, nesta quarta-feira (4), na rodovia MT-060, conhecida como Transpantaneira, em Poconé, a 104 quilômetros de Cuiabá.
A apreensão ocorreu durante um patrulhamento realizado por equipes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), com apoio da Polícia Militar. Os agentes abordaram uma caminhonete Volkswagen Amarok que transportava uma grande quantidade de peixes, incluindo espécies cuja captura é proibida pela legislação estadual.
Durante a abordagem, o motorista apresentou versões diferentes sobre a procedência do pescado e não conseguiu comprovar a origem regular da carga. Diante das irregularidades, os fiscais apreenderam os peixes e o veículo.
Ao revistarem a caminhonete, os policiais também encontraram um revólver calibre 22 e nove munições intactas. O armamento foi recolhido e encaminhado às autoridades.
O condutor foi levado à Delegacia da Polícia Civil de Poconé para prestar esclarecimentos e responder pelos possíveis crimes identificados durante a fiscalização.
Pintado e jaú estavam entre os peixes apreendidos
Entre os pescados encontrados na caminhonete estavam aproximadamente 300 quilos de pintado, 28 quilos de cachara, 27 quilos de jaú e 21 quilos de filé com características de jaú.
Segundo a fiscalização, as espécies identificadas estão entre aquelas com captura proibida em Mato Grosso.
Após os procedimentos de apreensão, o pescado foi destinado a instituições de caridade do município de Poconé.
A ação faz parte da Operação Piracema, desenvolvida pela Sema-MT em parceria com a Polícia Militar para combater a pesca e o transporte irregular de pescado durante o período de reprodução das espécies.
Em Mato Grosso, o período de defeso começou em 1º de outubro de 2026 e segue até 31 de janeiro de 2027, abrangendo os rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
Durante esses quatro meses, a pesca amadora e profissional fica proibida nos rios abrangidos pelas regras do defeso, com o objetivo de garantir a reprodução dos peixes e preservar os estoques pesqueiros.
A legislação permite apenas a pesca de subsistência desembarcada, praticada por comunidades ribeirinhas e populações tradicionais para alimentação familiar, sem finalidade comercial.
Nesses casos, o limite diário é de três quilos de pescado ou um exemplar de qualquer peso por pescador, desde que sejam respeitadas as restrições de espécies e os tamanhos mínimos previstos na legislação.
A fiscalização continuará sendo realizada por meio de barreiras, patrulhamentos terrestres e fluviais em diferentes regiões do estado, especialmente nos pontos considerados estratégicos para o transporte e a comercialização irregular de pescado.
A ação também resultou na aplicação de multa de R$ 87,9 mil, conforme informações divulgadas sobre a fiscalização.


