A fiscalização ambiental apreendeu 2,6 toneladas de pescado irregular durante o período de defeso da Piracema em Mato Grosso. As ações ocorreram entre 1º de outubro de 2025 e 31 de janeiro deste ano, com aplicação de R$ 991,1 mil em multas a infratores flagrados em diferentes regiões do Estado.O trabalho foi realizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente em conjunto com o Batalhão Ambiental da Polícia Militar. Segundo o balanço oficial, as apreensões e penalidades aplicadas no último defeso superaram de forma expressiva o período anterior, refletindo o endurecimento das regras e o aumento da fiscalização
De acordo com informações da Sema, houve crescimento de 141% no volume de pescado apreendido e aumento de 415% no valor das multas quando comparado ao ciclo de 2024 e 2025. Naquele período, foram recolhidos 1.078 quilos de pescado irregular e aplicados R$ 192,5 mil em penalidades.
O avanço nos números é atribuído principalmente à entrada em vigor da Lei do Transporte Zero, iniciada em janeiro de 2025. A legislação proibiu a comercialização e o transporte de 12 espécies de peixes pelo prazo de cinco anos, além de reforçar a atuação fiscalizatória em todas as regiões do Estado.
Durante o último defeso, as equipes abordaram 7.732 veículos e 320 embarcações. Como resultado direto das operações, foram apreendidos 10 veículos e 29 embarcações, além da condução de 43 pessoas à delegacia para os procedimentos legais.
Balanço das ações ambientais
O relatório da fiscalização aponta ainda a emissão de 645 autos de inspeção, 59 autos de infração e 175 termos de apreensão. No mesmo período, foram recolhidos 1.103 petrechos de pesca, incluindo 246 redes, 80 tarrafas e 39 armas de fogo. Também foram formalizados 44 termos de doação de pescado apreendido.
O defeso da Piracema abrangeu todos os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. Durante esse intervalo, foi autorizada apenas a pesca de subsistência, desembarcada, praticada de forma artesanal por populações ribeirinhas e tradicionais, exclusivamente para alimentação familiar, sem fins comerciais.
A Piracema é caracterizada pela migração dos peixes rio acima para reprodução, período em que as espécies ficam mais vulneráveis à captura. Por esse motivo, a proibição temporária da pesca é considerada essencial para garantir a preservação dos estoques pesqueiros e a manutenção dos rios.
Com o encerramento do defeso, a pesca voltou a ser permitida no Estado, desde que respeitadas as normas previstas na Lei do Transporte Zero, que define as regras de transporte e a lista de espécies com captura proibida.
Casos de pesca ilegal ou outros crimes ambientais podem ser denunciados à Sema ou à Polícia Militar. As informações são da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.


