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ESTAVA EMBRIAGADO; Caminhoneiro é condenado a 12 anos por batida que matou 4 da mesma família

Roniel Lauro de Moraes foi condenado a 12 anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado, por ter atropelado e matado 4 de pessoas de uma mesma família, enquanto dirigia embriagado, no município de Nova Mutum (264 km ao Norte) em maio de 2023. A Justiça determinou ainda a suspensão da habilitação para direção de veículo por 11 anos e 5 meses. O motorista poderá recorrer da sentença em liberdade.

Embora o Ministério Público tenha requerido ao Poder Judiciário o pagamento de 100 salários mínimos a título de danos morais aos familiares das vítimas, o pedido não foi acolhido. O argumento para a negativa foi de que não foram produzidas provas suficientes nos autos para fixação de indenizações. A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum recorrerá dessa parte da decisão.

De acordo com a denúncia do MP, os homicídios culposos (quando não há a intenção de matar) ocorreram no dia 13 de maio do ano passado, por volta das 15h20, na rodovia BR-163, nas proximidades da zona urbana da cidade.

Foi apurado que o denunciado conduzia um caminhão semirreboque com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e, agindo com imprudência, deu causa à morte de Jaime Welter Giehl, 52, a esposa dele, Marisa Aparecida Marques, 41, o filho, Mauri Marques Giehl, 20, e a enteada, Analia Ariane Ferreira, 16.

A perícia revelou que, em determinado momento, em razão de sua imprudência na condução do veículo, o motorista do caminhão saiu da pista para o acostamento, percorrendo uma distância de 16,4 metros em sentido retilíneo.

Ao retornar para sua faixa, perdeu o controle da direção e percorreu toda a via no sentido “Cuiabá – Nova Mutum” em trajetória oblíqua até invadir a pista contrária (de quem transitava no sentido “Nova Mutum – Cuiabá”). Na sequência, o caminhão colidiu frontalmente contra o automóvel em que estavam as vítimas – que regularmente trafegavam pela faixa “Nova Mutum – Cuiabá”.

Também consta nos autos que, após o ocorrido, o motorista não prestou socorro imediato às vítimas e não acionou as autoridades competentes para tanto.

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