
Uma empresária que prestou serviços de marketing à campanha de Otávio Xerife (PL), candidato a deputado estadual por Mato Grosso, ingressou na Justiça com uma ação na qual afirma que ele pediu a emissão de nota fiscal acima do valor combinado e a devolução da diferença em dinheiro. A denúncia é acompanhada de gravações nas quais a voz atribuída ao candidato menciona aumentar o contrato e utilizar recursos do Fundo Eleitoral.
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Na ação de anulação de negócio jurídico é apontado que o valor acertado para a execução dos serviços de marketing digital para o candidato foi de R$ 54 mil. A empresa afirma que o candidato, de forma abrupta, decidiu rescindir o contrato, antes de quitá-lo. Só R$ 10 mil haviam sido pagos, em espécie, à empresa.
Em uma reunião, o candidato, junto com sua equipe, propôs o pagamento de um valor menor para concluir a rescisão contratual, mas a empresa afirmou que os serviços já haviam sido praticamente integralmente executados. Não houve acordo naquele momento e o candidato, inclusive, teria chamado uma das sócias da empresa de “estelionatária”, além de ter tentado intimidá-la a aceitar a proposta de rescisão. Um boletim de ocorrências foi registrado.
O candidato, que criou uma página para financiamento da campanha, pagou o valor restante com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mediante a assinatura de um outro termo, com cláusulas que deixaram a empresa insegura quanto às consequências jurídicas já que possuía, por exemplo, a exigência de que o boletim de ocorrências fosse arquivado e houvesse renúncia ao direito de queixa.
A sócia da empresa procurou assessoramento jurídico e, após análise de todo o caso, causou estranhamento o primeiro pagamento de R$ 10 mil. Na ocasião, foi solicitada a emissão de um documento fiscal em valor superior ao efetivamente ajustado entre as partes, “havendo referência à posterior devolução da diferença em espécie”.
“A autora foi orientada acerca da possibilidade de que tais fatos, a depender da efetiva origem e destinação dos recursos e da forma como lançados na prestação de contas, pudessem apresentar repercussão na esfera eleitoral, especialmente diante da eventual utilização de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (…). A análise dos comprovantes bancários posteriormente apresentados tornou essa circunstância ainda mais relevante, ao demonstrar que a utilização de recursos do FEFC na relação contratual com a [empresa] não era hipotética”, diz trecho dos autos.
Com isso, em 29 de setembro a sócia da empresa foi à Promotoria de Justiça Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral de Nova Mutum e prestou declarações sobre o caso.
Os áudios
“É… Lá na frente eu quero fazer um… um contrato contigo um pouco mais do que nós combinou, tá bom?”, diz a voz atribuída a Otávio em um dos trechos.
Segundo a petição, a conversa sobre a emissão de documento fiscal acima do valor acertado ocorreu em 17 de agosto, quando a prestadora recebeu uma entrada de R$ 10 mil em espécie.
Nos trechos transcritos das gravações, a interlocutora questiona um valor de R$ 65 mil e pergunta sobre o pagamento de impostos e o ressarcimento desse custo. Ela também informa que consultaria a contadora para calcular o montante.
Em outra passagem, a voz atribuída ao candidato relaciona o aumento do contrato à devolução de parte do dinheiro e menciona a origem dos recursos.
“… Aí a gente vê essa parte do contrato… eu vou pôr um pouquinho mais lá e volta um pouquinho para cá para a gente poder ressarcir, porque o dinheiro que vai vir, vai vir o fundo mesmo, entendeu?”
A conversa também inclui referência a despesas cotidianas, como a compra de café, e à necessidade de dinheiro em espécie.
“Tem coisas que é em dinheiro aqui… Tem que pegar pelo menos um desse dinheiro aí e ir lá e reverter para a gente.”
Embora o diálogo mencione R$ 65 mil, a ação descreve uma remuneração efetivamente combinada de R$ 54 mil: R$ 10 mil de entrada e R$ 44 mil de saldo formalizado em contrato. O material apresentado não permite afirmar que tenha sido celebrado um contrato de R$ 65 mil ou que a devolução mencionada tenha ocorrido.
Recursos públicos
Os comprovantes anexados à ação registram o pagamento do saldo de R$ 44 mil em duas transferências provenientes da conta do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC): R$ 4,5 mil em 23 de setembro e R$ 39,5 mil no dia seguinte.
Segundo os dados apresentados na petição, o candidato havia recebido R$ 250 mil do Fundo Eleitoral. Os advogados sustentam que a origem dos pagamentos, analisada em conjunto com as gravações, justifica a apuração pelas autoridades eleitorais.
Acusações de coação
A disputa judicial também envolve a reunião realizada em 16 de setembro no comitê eleitoral, quando Otávio teria comunicado a rescisão do contrato. Segundo a empresária, a proposta inicial era encerrar a relação com o pagamento de apenas R$ 10 mil adicionais.
Ela afirma que, ao manifestar a intenção de consultar seus advogados, passou a sofrer intimidação. Conforme a petição, o candidato teria gritado, dado murros na mesa, chamado a prestadora de “estelionatária” e impedido sua saída em diferentes momentos, enquanto exigia a entrega de senhas e a retirada dos mecanismos de autenticação das redes sociais.
Após a reunião, a empresária registrou boletim de ocorrência. A ação indica ainda a existência de uma gravação de aproximadamente duas horas e quarenta minutos desse encontro.
Exclusão de gravações
Um termo de quitação datado de 21 de setembro está no centro dos pedidos apresentados à Justiça. A empresária sustenta que a liberação dos R$ 44 mil pelos serviços prestados foi condicionada à assinatura do documento.
O acordo prevê que as partes apaguem registros de áudio, vídeo e fotografias relacionados à relação contratual e aos fatos encerrados, excetuado o material legítimo de campanha. Também estabelece confidencialidade por prazo indeterminado e restrições à divulgação de informações.
Outra cláusula prevê que a prestadora requeira o arquivamento do boletim de ocorrência e renuncie ao direito de queixa e representação sobre os acontecimentos. O termo fixa multa de R$ 44 mil pelo descumprimento de determinadas obrigações.
Embora o documento declare que as renúncias foram espontâneas e independentes do pagamento, a empresária afirma na ação que assinou sob pressão para receber a remuneração pendente.
Pedidos judiciais
As autoras pedem a suspensão das cláusulas questionadas e a garantia de que a colaboração com a Justiça e o Ministério Público não resulte em penalidade contratual. Também solicitam que os réus e seus representantes sejam impedidos de realizar contatos e divulgar conteúdos depreciativos contra elas e seus familiares.
No mérito, requerem a anulação das cláusulas e R$ 5 mil por danos morais. Caso o acordo seja mantido, pedem, subsidiariamente, que a multa contratual de R$ 44 mil seja aplicada aos réus, sob a alegação de que eles próprios violaram a confidencialidade.
A causa tem valor de R$ 49 mil. A cópia consultada reúne a petição inicial e anexos, sem decisão sobre os pedidos ou manifestação de defesa. A ação cível é distinta da comunicação das suspeitas ao Ministério Público Eleitoral.


