A nova Lei restringe vendedores ambulantes que não são residentes em Rosário Oeste, comercializar produto ou mercadoria de qualquer natureza na circunscrição do Município.
Os ambulantes que incorrerem na prática serão primeiramente orientados sobre a nova lei e em caso de reincidência na comercialização, a prefeitura poderá reter os produtos comercializados, inclusive com auxilio de força policial que poderá ser solicitada pelos técnicos do setor de fiscalização tributária do município.
A Lei prevê também multa para os ambulantes que insistirem na prática ilegal