A operação foi desencadeada após diversas denúncias anônimas sobre práticas de pesca predatória na região, especialmente em períodos de defeso, quando a pesca é proibida para preservar as espécies.
Por volta das 18:30h, durante patrulhamento no rio, os policiais avistaram dois indivíduos manipulando redes de pesca às margens de uma ilha no curso d’água, localizada nas coordenadas 14°54’07.8″S 56°24’45.7″W. Ao se aproximarem, os agentes identificaram os suspeitos como Valdevino Jesus da Silva, de 46 anos, e Mário Manoel da Cruz, de 43 anos. Ambos estavam em posse de uma rede de pesca e uma canoa de madeira.
No local, os policiais também encontraram um exemplar de Piava já abatido, embora sem sinais de que tenha sido capturado com o uso das redes encontradas.
Questionados sobre a situação, os suspeitos admitiram o uso das redes, alegando que a captura de peixes com métodos permitidos seria muito difícil. Eles afirmaram que realizavam a pesca apenas para consumo próprio, e não com fins comerciais.
A prática de pesca foi configurada como ilegal, uma vez que os suspeitos estavam violando o Art. 34 da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, e a Resolução Cepesca nº 003/2024, que estabelece o período de defeso no Rio Cuiabá, proibindo a pesca entre 1º de outubro de 2024 e 31 de janeiro de 2025.
Os dois homens foram detidos e conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Rosário Oeste, juntamente com o material apreendido: duas redes de pesca e o peixe abatido. O caso segue para os devidos procedimentos legais.