Dinheiro de volta: Decisão do TJMT proíbe desconto de previdência sobre horas extras de servidores

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) abriu um precedente importante para servidores públicos municipais de todo o estado. O colegiado reconheceu que a cobrança de contribuição previdenciária sobre horas extras é indevida, determinando que o município e o fundo previdenciário devolvam os valores descontados dos trabalhadores.O caso, que teve origem em Campo Novo do Parecis, chegou ao tribunal após servidores recorrerem de uma sentença anterior. O entendimento dos desembargadores seguiu a tese do Supremo Tribunal Federal (STF), que defende o princípio da contrapartida: se a verba não aumenta a aposentadoria futura, o governo não pode cobrar previdência sobre ela hoje.

Segundo o relator do processo, desembargador Jones Gattass Dias, as horas extras possuem natureza eventual. Ou seja, são pagamentos variáveis que não são incorporados aos proventos definitivos do servidor quando ele para de trabalhar.

  • Sem reflexo na aposentadoria: Como o valor extra não conta para o cálculo do benefício futuro, o desconto atual é injusto.
  • Falta de autorização: A lei municipal exigia autorização expressa do servidor para descontos sobre verbas variáveis, o que a prefeitura não conseguiu comprovar.
  • Direito à restituição: Os servidores agora têm direito a receber de volta o que foi pago indevidamente, respeitando o prazo de prescrição de cinco anos.

O que isso significa para outros servidores?

Embora a decisão específica trate de Campo Novo do Parecis, ela serve de base jurídica para que servidores de outras prefeituras de Mato Grosso busquem o mesmo direito caso sofram descontos semelhantes. Especialistas apontam que o foco deve ser identificar quais verbas no holerite não são “carimbadas” para a aposentadoria, mas ainda assim sofrem deduções.

A decisão ainda cabe recurso, mas consolida a jurisprudência favorável ao trabalhador público em Mato Grosso. Servidores que suspeitarem de descontos indevidos devem procurar assessoria jurídica para análise do caso individual.

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