Desembargador notifica Sesp em ação contra portaria que autorizou transferência de ex-PM

Decisão do desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), notificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso (Sesp-MT) para que se manifeste sobre a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público (MPMT) contra a portaria que autoriza a prisão de ex-militares na Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães, como foi o caso do ex-PM Almir Monteiro dos Reis, preso pelo feminicídio da advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni.

ADI proposta pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso contesta o parágrafo 1º do artigo 2º da Portaria nº 066/2021 da Sesp. A norma “regulamenta a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães como Unidade Penal destinada ao recolhimento de presos que sejam servidores ativos ou aposentados dos Órgãos de Segurança e da Justiça”.

Chefe do MP defendeu que portaria extrapola a competência regulamentar da Sesp, invade o poder privativo de iniciativa de lei, ofende os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia, assim como fere artigos da Constituição do Estado de Mato Grosso.

“Por um lado é certo que a Constituição da República possibilita que o Estado estabeleça tratamento diferenciado no recolhimento de determinados presos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado […], é certo que a norma processual penal, ao estabelecer a segregação de algumas pessoas do ambiente carcerário comum […], o fez tomando como norte a função exercida, visto que, em razão dela, podem ter sua integridade física e moral ameaçadas se submetidos ao ambiente carcerário comum”, citou o desembargador.

MP pediu a suspensão dos efeitos do artigo da referida portaria da Sesp e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade dele, com a consequência imediata de que presos que cometeram crimes quando não eram mais servidores da segurança pública, sejam recolhidos em unidades prisionais comuns.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não se trata de caso de excepcional urgência, para que não fossem ouvidas as autoridades autoras do ato normativo questionado. Com isso, determinou a notificação do Estado de Mato Grosso e da Sesp para que se manifestem sobre a ação do MP.

“A despeito dos relevantes argumentos aduzidos pelo excelso autor da presente ação, antes de analisar a medida cautelar pretendida, ouça-se o Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, órgão do qual emanou o ato normativo impugnado”, decidiu.

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