O uso das bicicletas e scooters elétricas está cada vez mais popular e, diante desta mudança, a Secretaria de Administração de Nova Mutum, por meio do Departamento de Trânsito, alerta para as regras de circulação e conduta para ciclomotores e bicicletas elétricas nas vias públicas da cidade.
Visando garantir a segurança no trânsito, o Departamento lembra que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) dispõe de regras específicas sobre ciclomotores, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas com motor auxiliar e os equipamentos obrigatórios necessários à condução no trânsito. Essas medidas estão publicadas em resolução nº 947/22.
“A população deve estar atenta às regras, que são feitas para a segurança dos usuários e do trânsito em geral. Lembrando que a fiscalização do uso de ciclomotores e bicicletas elétricas é feita da mesma forma que os demais veículos, sendo responsabilidade da Polícia Militar e do Departamento de Trânsito do Município” – alerta o secretário de Administração, Ildo Faccio
De acordo com a resolução do Contran, os ciclomotores são veículos de duas a três rodas que possuem motor de combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de 4.000W (4kW), cuja velocidade máxima de fabricação seja até 50 km/h.
A norma regulamentadora prevê o uso obrigatório de capacete, assim como o registro e licenciamento dos veículos desta classe junto ao órgão competente. Além disso, o condutor precisa possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). A carteira de habilitação de categoria A permite pilotar veículos motorizados de 2 ou 3 rodas, com mais de 50 cilindradas. A moto elétrica scooter precisa de habilitação, assim como os modelos tradicionais, segundo a resolução do Contran.
Segundo o Tenente-Coronel Sandro Barbosa da Silva, comandante do 26º Batalhão de Polícia Militar de Nova Mutum, confirmou que a fiscalização será intensificada nos próximos dias, visando a segurança dos transeuntes da cidade.
O comandante da 5ª Companhia Independente De Bombeiros Militar – 5ª CIBM, Coronel BM Fernando, alertou a sociedade quanto aos perigos eminentes ao pilotar um ciclomotor sem os devidos equipamentos de segurança.
A mesma resolução também trata das bicicletas elétricas, que não necessitam de registro ou licenciamento e o seu condutor não precisa ser habilitado. A potência máxima do motor é de 350W, com velocidade máxima de tráfego de 25 km/h.
Neste caso, a resolução prevê que a bicicleta não pode ter acelerador ou qualquer outro dispositivo de velocidade ou potência. Descumprida alguma dessas especificações, o veículo torna-se um ciclomotor.
Regras de Circulação:
– Necessita habilitação ACC ou CNH tipo A (para moto);
– Registro e licenciamento do ciclomotor;
– Se deslocar pela via pública, pela faixa da direita e, preferencialmente, no centro da faixa. É proibida a circulação em calçadas;
– É proibida a circulação em estradas com limite de velocidade de 100 km/h;
– Uso de capacete (com viseira ou óculos protetores).