DANOS MORAIS; Chefe do MP será testemunha de governador em ação contra deputado

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, será testemunha de defesa do governador Mauro Mendes (União) em uma ação em que o gestor pede R$ 50 mil em indenização por danos morais e a condenação do deputado federal Emanuelzinho (MDB) no mínimo a 2 anos de prisão, por conta de declarações feitas durante uma entrevista.

Deosdete já foi acusado pelo deputado de ‘proteger’ a gestão Mendes, arquivando e rejeitando várias denúncias. Ele é alvo de uma denúncia do parlamentar no Conselho Nacional do Ministério Público, por supostamente ter sido omisso ao uso pelo governador de um avião usado para UTI, para que ele fosse em uma festa em outro estado.

Segundo a ação, o parlamentar teria atacado a sua honra com ataques pessoais, que não se encaixa no direito da imunidade parlamentar, quando o político faz declarações dentro da sua atuação como parlamentar.   A reclamação do governador é que o deputado teria dito que o governador ‘mente muito’ e que teria colocado ‘laranjas’ em suas empresas, que estariam cometendo crimes ambientais.

“O governador Mauro Mendes fala muita mentira, então… Ele tende a inverter a ordem das coisas, ele tende a querer desviar o foco das coisas, para propagar ações que não existem, ações que não são realidades, especialmente na pauta ambiental, quando nós sabemos que ele e as empresas dele, e pessoas que ele coloca enquanto laranjas, estão aí depredando o meio ambiente com mercúrio, com produtos tóxicos à natureza e ao meio ambiente, então não vejo qualquer coerência nessa pauta ambiental ou no ambientalista que o Governador Mauro Mendes quer se vender”, disse Emanuelzinho no programa Roda de Conversa de TV Mais em abril deste ano.

A defesa do governador ainda reclama da declaração do deputado sobre a Operação Espelho, que investiga um esquema formação de cartel para fraudar contratos com a saúde do Estado, e tendo ajuda de agentes públicos. “Observa-se, portanto, que o querelado distorceu a realidade e imputou fatos criminosos, os quais sabia serem falsos, a Mauro Mendes Ferreira, dizendo que ele participou de esquemas voltados ao desvio de dinheiro público no importe de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). A conduta irrogada à vítima, no caso concreto, pode configurar, em tese, o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal (“apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, questiona na ação.

“Como é de conhecimento geral, o querelante exerce o segundo mandato eletivo como Governador do Estado de Mato Grosso, possuindo, por essa razão, notoriedade em âmbito estadual. Além disso, Mauro Mendes Ferreira manteve, ao longo dos seus 60 anos de idade, uma reputação ilibada, tanto no que diz respeito à sua vida pessoal quanto no que concerne à sua atuação como representante público, que, notadamente, remonta há mais de 10 anos”, completa a defesa.

 

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