
O juiz da Vara Única de Guiratinga, Aroldo José Zonta Burgarelli, mandou cancelar o show da dupla Edson & Hudson, contratado por R$ 500 mil e programado para o dia 22 de agosto, na 24ª Edição do Festival de Praia de Tesouro (a 370 km de Cuiabá), município com pouco mais de 3 mil habitantes.
Em sentença proferida nessa quinta-feira (6), o magistrado reconheceu que a contratação, feita pela Prefeitura, foi ilegal e, por isso, anulou o contrato e proibiu o prefeito João Isaack Moreira Castelo Branco (PSB) e a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de praticarem qualquer ato tendente à execução do contrato declarado nulo. Caso tentem realizar a apresentação, as polícias Militar e Civil poderão apreender a estrutura do evento.
A decisão atende ao pedido feito pelo advogado Marco Aurélio Marques Soares em uma Ação Popular com pedido de tutela de urgência.
“Julgo procedentes os pedidos formulados na presente Ação Popular, para o fim de: determinar o cancelamento imediato da apresentação artística da dupla Edson & Hudson prevista para o dia 22 de agosto de 2026 no âmbito do Festival de Praia de Tesouro/MT, vedando ao Município de Tesouro/MT, ao Prefeito Municipal João Isaack Moreira Castelo Branco e ao Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer a realização de qualquer ato tendente à execução do contrato nulo, incluindo empenho, liquidação ou pagamento, total ou parcial, sob pena de responsabilização pessoal por crime de desobediência”, diz trecho da decisão.
De acordo com a sentença, a Prefeitura de Tesouro cometeu várias irregularidades, sendo a principal delas assumir a despesa sem comprovar que havia recursos previstos no orçamento para custear o show.
Além disso, o juiz entendeu que o processo de contratação apresentou falhas na justificativa do preço, problemas na documentação que comprovava a exclusividade da empresa E & H Produções Artísticas, representante da dupla, ausência de publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), falta de detalhamento dos custos, como cachê, transporte e estrutura, e até uma contradição no próprio processo, que ora tratava a contratação como inexigibilidade de licitação, ora como dispensa de licitação.
A defesa da Prefeitura, do prefeito e da empresa alegou que a contratação foi regular e que o ato administrativo era válido.
Já o Ministério Público concordou com a ação popular e afirmou que havia diversas ilegalidades no procedimento.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que não estava discutindo se era conveniente ou não realizar o show, mas apenas se a contratação respeitou a lei. Para ele, as irregularidades foram graves e suficientes para tornar o contrato nulo desde a sua origem.
Além da anulação do contrato e do cancelamento da apresentação, Aroldo José Zonta Burgarelli proibiu qualquer pagamento relacionado ao contrato e determinou que, caso algum valor já tenha sido pago, o prefeito e a empresa contratada devolvam os recursos aos cofres públicos, de forma solidária.
Também ordenou que a Polícia Militar e a Polícia Civil impeçam a realização do show, caso haja tentativa de executá-lo, e autorizou a apreensão da estrutura do evento, se necessário.
Caso alguma das determinações seja descumprida, o município, o prefeito João Isaack Moreira Castelo Branco e a empresa E & H Produções Artísticas serão multados em R$ 500 mil, valor equivalente ao da contratação.

