Câmara Municipal segue recomendações do Ministério Público e suspende publicidades institucionais no período eleitoral

A Câmara Municipal, seguindo orientações jurídicas e a recomendação do Ministério Público Eleitoral, estará em conformidade com a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). O artigo 14, §9º, da Constituição Federal estabelece como condição para a normalidade e legitimidade do regime democrático eleitoral a inexistência de qualquer conduta que possa caracterizar abuso de poder político, econômico, ou a prática de qualquer das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral.

Assim sendo, durante o período eleitoral, a Câmara Municipal de Nova Mutum não exibirá publicidades institucionais nos portais oficiais e nos veículos de comunicação, conforme estabelecido pela legislação. Além disso, a transmissão ao vivo pela rádio meridional também estará suspensa, em observância às normas eleitorais.

Essas medidas buscam assegurar um ambiente eleitoral equilibrado e respeitar as regras vigentes.

A lei federal visa coibir o uso indevido dos veículos e meios de comunicação social, pois caso ocorram, atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições.

Assim sendo, a partir de julho, os munícipes poderão acompanhar as sessões de forma presencial.

As publicidades do legislativo, divulgações nos sítios oficias e nos veículos também retornarão após o período eleitoral.

Compartilhar

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Imprimir

últimas Notícias

Geral

Papai noel morre ao cair de prédio

Um alpinista industrial vestido de Papai Noel caiu do 24º andar em Chelyabinsk, de acordo com o canal Telegram Mash. Segundo as informações, o homem

plugins premium WordPress