A Câmara Municipal, seguindo orientações jurídicas e a recomendação do Ministério Público Eleitoral, estará em conformidade com a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). O artigo 14, §9º, da Constituição Federal estabelece como condição para a normalidade e legitimidade do regime democrático eleitoral a inexistência de qualquer conduta que possa caracterizar abuso de poder político, econômico, ou a prática de qualquer das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral.
Assim sendo, durante o período eleitoral, a Câmara Municipal de Nova Mutum não exibirá publicidades institucionais nos portais oficiais e nos veículos de comunicação, conforme estabelecido pela legislação. Além disso, a transmissão ao vivo pela rádio meridional também estará suspensa, em observância às normas eleitorais.
Essas medidas buscam assegurar um ambiente eleitoral equilibrado e respeitar as regras vigentes.
A lei federal visa coibir o uso indevido dos veículos e meios de comunicação social, pois caso ocorram, atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições.
Assim sendo, a partir de julho, os munícipes poderão acompanhar as sessões de forma presencial.
As publicidades do legislativo, divulgações nos sítios oficias e nos veículos também retornarão após o período eleitoral.