A regulamentação da clonagem de animais voltados para a pecuária avança com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei 5010/13, que teve origem no Senado. A nova legislação classifica os clones como “domésticos de interesse zootécnico”, abrangendo diversas espécies, incluindo bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos, suínos, coelhos e aves.
O projeto estabelece que a clonagem deve ocorrer dentro de um ciclo de produção fechado, com controle e monitoramento oficial durante todo o ciclo de vida dos animais. As atividades de pesquisa científica que envolvem a clonagem de espécies não domésticas ou silvestres devem respeitar as normas vigentes e os regulamentos que serão definidos, caso o projeto se torne lei.
Durante as discussões em plenário, a relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), rejeitou emendas do PT e PSB que visavam esclarecer a proibição de maus-tratos aos animais e impedir a clonagem de espécies silvestres. A deputada defendeu que a legislação existente, como a Lei de Biossegurança, já contempla a proibição de crueldade contra os animais.
No entanto, deputados da oposição levantaram preocupações sobre a falta de definição de responsabilidades técnicas na clonagem e a ausência de garantias contra maus-tratos. O deputado Helder Salomão, por exemplo, criticou a proposta, questionando a necessidade de clonar animais silvestres e defendendo que a preservação da biodiversidade deve ocorrer por meio de cuidados com o meio ambiente.
A relatora enfatizou que a proposta é fundamental para garantir segurança aos comerciantes de animais utilizados em pesquisas, destacando que o foco não está em cães e gatos, mas em espécies importantes para a ciência e a preservação, principalmente aquelas ameaçadas de extinção.
A lei prevê a criação de um banco de dados público que armazenará informações sobre a produção, circulação, manutenção e destinação do material genético e dos clones. Essa medida visa assegurar a identificação e a propriedade do material genético animal ao longo de seu ciclo de vida.
Além disso, a regulamentação exigirá que a circulação e a manutenção de material genético ou clones sejam acompanhadas por documentação adequada e supervisão dos serviços veterinários oficiais. O registro genealógico também será realizado conforme as diretrizes de órgãos competentes, garantindo a rastreabilidade e o controle sanitário dos animais.
Para a clonagem de animais silvestres nativos, será necessária autorização prévia do órgão ambiental federal, e qualquer liberação no meio ambiente dependerá da aprovação do Ibama, caso esses clones tenham parentes silvestres que habitam os biomas brasileiros.
O texto agora aguarda sanção presidencial.